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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

OPINIÃO - A MENSAGEM DA CRUZ E O ESCÂNDALO DA REDENÇÃO


"Da mesma forma como Moisés levantou a serpente no deserto, assim também é necessário que o Filho do homem seja levantado" (João 3:14).

"Pois a mensagem da cruz é loucura para os que estão perecendo, mas para nós, que estamos sendo salvos, é o poder de Deus" (1 Coríntios 1:18).
A crucificação era um horrível método usado pelos romanos para aplicar a pena de morte a algumas pessoas. Somente os piores criminosos eram condenados à cruz. Os próprios romanos - um povo implacável - aboliram a crucificação, por considerarem que era uma prática cruel.

Jesus, que não tinha nenhum pecado nem culpa, foi pregado na cruz pelos pecados da humanidade. Pela Sua morte na cruz, todos aqueles que creem podem ter vida eterna. Foi assim, dessa forma escandalosa que o nosso Salvador comunicou sua mensagem de salvação da e à humanidade.

O escândalo da fé


Resistência aos princípios da fé, nos enganamos se achamos que esse é um problema atual. Quando pensamos no evangelho da cruz, somos logo lembrados da controvérsia que envolveu a pregação do apóstolo Paulo em Corinto (1 Coríntios 1:18-31).

Paulo fala não do ato de pregar, mas do conteúdo da pregação. O verso 18 fala da "palavra da cruz" como sendo loucura. Ou seja, o conteúdo do evangelho era escandaloso então e ainda o é hoje.

A "palavra da cruz" era escandalosa aos judeus e gentios porque naquela sociedade não fazia sentido a morte estúpida e violenta de um herói. A imagem de Cristo crucificado – a pregação de Paulo – era incompatível com a ideia judaica de um Messias que estabeleceria um reino político, visível, poderoso e glorioso. Mas a ideia de um Messias na cruz era quase blasfema para um judeu.

Para o gentio era loucura um herói morto como um bandido na cruz. Para o gentio, a mensagem da cruz era algo tolo, um contra-senso.

Uma mensagem se sobrepondo a uma cosmovisão filosófica


D. A. Carson - (PhD, University of Cambridge) é teólogo, professor pesquisador de Novo Testamento na Trinity Evangelical Divinity School, em Deerfield, Illinois. Carson é um dos fundadores da The Gospel Coalition. Escreveu ou editou mais de 50 livros -, ao analisar essa passagem, demonstra que o ponto do apóstolo Paulo é que nenhuma filosofia ou cosmovisão – seja da antiguidade ou de nossos dias – terá algum valor se seu cerne não for a cruz de Cristo – escândalo para os judeus, loucura para os gentios. 

Mas, nem toda sabedoria humana era insuficiente para salvar o homem do pecado – assim como hoje nada, absolutamente nada, a não ser a mensagem de Cristo – e este crucificado – pode alcançar o coração do homem. Sem a cruz, haverá ou idolatria, ou legalismo. É a loucura da pregação da mensagem da cruz que tem o poder de redimir.

E Paulo é muito assertivo ao definir a mensagem da Cruz como o poder de Deus [dinamis]. A mesma palavra que ele usa em Romanos 1:16. Poder aqui tem um sentido muito intenso – é o mesmo tipo de poder que Deus usou para criar o universo [Hebreus 1, 2 e 3]. A ideia aqui é demonstrar a nossa incapacidade de nos salvarmos e a necessidade da ação do próprio Deus em nossa redenção.

O verdadeiro evangelho implica a necessidade da regeneração, do novo nascimento – como Jesus ensina em João 3. Envolve o arrependimento, a auto-negação, o abandono deliberado e resoluto de nossos vícios e pecados, a fé e a obediência, a novidade de vida – luta diária contra a carne, o mundo e o diabo – o despir-se do velho homem e o revestir-se do novo homem, a adoração verdadeira, o fim da idolatria – da auto-idolatria, movido pelo orgulho e pelo ego inflamado e ensimesmado, a santidade – separação dos valores deste mundo, da mentalidade do mundo, e o dirigir de nossos afetos, de nossa mente e coração para Deus.

E não tem outro jeito. O Espírito só opera pela loucura da pregação (Rm 10:17). Se você não experimentou essas coisas, não há boas novas para você. As boas novas só são boas quando nos levam à cruz de Cristo, que é onde encontramos o perdão de nossos pecados, somos redimidos, resgatados, propiciados, declarados justos, adotados e santificados.

Retornemos ao escândalo do evangelho


Quero propor então, para todos nós, o retorno ao evangelho da cruz. Fazer isso, todavia, envolverá lutas e disposição ao sacrifício – dentro da própria igreja, cuja mentalidade está muito afetada pelos valores do presente século e em nossa sociedade, que vive uma fase pós cristã – em que rejeita e opõe-se, deliberadamente, a tudo que a fé cristã ensina e conquistou ao longo dos séculos.

A relação entre a fé individual e o estado


Neste ponto, desejo propor como podemos expressar nossa fé – nossa pregação que é louca e ofensiva – neste mundo pluralista e relativista em que vivemos. No Brasil, vivemos em uma sociedade organizada, democrática. A relação entre a fé e o estado tem sido sempre uma questão conturbada. Difícil.

Expressar nossa fé ofensiva nos dias de hoje, no Brasil, é algo que tem causado incômodo a vários setores da sociedade. Via de regra aqueles de caráter libertário e libertino – que não podem aceitar o elevado padrão moral imposto pela fé cristã. Não raro, temos visto casos de pastores e mesmo crentes serem censurados por sua fé – quando afirma, por exemplo, que a prática e comportamento homossexual é pecado e que deve ser abandonado, ou quando afirmam que o aborto é homicídio, aos olhos de Deus [e mesmo aos olhos de uma sociedade sensata], quando dizem que, segundo as Escrituras, Deus criou homem e mulher essencialmente iguais, em dignidade e valor, mas diferentes quanto aos seus propósitos e função na economia familiar.
 
Até mesmo questões envolvendo o comportamento sexual tem sido alvo de perseguições – quando a pornografia, o adultério, a promiscuidade, a indecência, etc são nomeadas como ofensas, pecados grosseiros, e anomalias – atos que comprometem e colocam em xeque a primeira instituição fundada por Deus, a família – há então perseguição, linchamento moral (e virtual), intimidação e, vejam só, ultimamente até mesmo processos na justiça. Isso tem acontecido diante de nossos olhos e temos feito pouco para combater esse comportamento vil e ilegal.

O cristão, às vezes, tem a tendência de se deixar martirizar – como se o martírio fosse enaltecer a causa do evangelho. Bem, ainda que sejamos "bem aventurados" quando somos injuriados pelo nome de Cristo (Mateus 5:11,12), somos também "bem aventurados" quando temos "fome e sede de justiça". Precisamos entender a "fome e sede de justiça" como sendo aquela que tem a ver com retidão e equidade, a justiça que veremos no mundo vindouro e idealizamos hoje, no mundo onde peregrinamos. A justiça que o estado tem o dever de promover, para o convívio pacífico da sociedade (Rm 13).

É bom lembrar que o conceito de justiça enquanto equidade nas relações entre os homens – mediada pelo estado – é algo muito presente nas Escrituras, não só nas narrativas, mas como um princípio teológico. Vemos esse conceito em Romanos 13 e também o vemos na conduta de Paulo, quando usa sua cidadania romana como um instrumento de direito e reclama reparação moral e pública pelo julgamento, sentença e pena injustas que recebeu em Filipo (Atos 16:19-40), ainda quando questiona a pena que queriam infligir-lhe [de açoites] sem um julgamento justo em Jerusalém (22:22-30) e ainda sua defesa diante do governador [e juiz] Felix (24:10-21) também diante de Festo e Agripa e, mais adiante, usando a estrutura jurídica de sua época e o direito que lhe cabia, apelou ao imperador, a César (25).

Vemos no exemplo e mesmo nos princípios das Escrituras o dever de andarmos com retidão em nossa sociedade, sendo luz e exemplos de nosso proceder diante do ímpio e usando a espada e o poder do estado para promover a justiça e a equidade.

Como cristãos, temos o dever de afirmar a nossa fé com liberdade e a usarmos – como fez o apóstolo Paulo – o direito divino (contemplado e assimilado pelas leis) para defender nossa fé, nossa dignidade, nossa liberdade, nossa consciência e o direito que temos de proclamar e expressar o que cremos.

O direito no Brasil e a expressão de nossa fé


Assim sendo, em que pese as tensões existentes nesta difícil relação, é bom termos ciência de que legislação brasileira recepciona em sua carta magna, a constituição, e mesmo na legislação infraconstitucional os preceitos fundamentais do direito do homem, do ser humano, presentes na declaração universal dos direitos humanos.

O preâmbulo da declaração dos direitos humanos da ONU, elaborada em sua fundação em 1948, preceitua que:
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. 
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum. 
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão…"
E, em seus artigos XVIII e XIX, estabelece o seguinte:
  • Artigo XVIII. - Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
  • Artigo XIX. - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
No Brasil, todas as constituições, desde da República de Rui Barbosa, Deodoro da Fonseca e Joaquim Nabuco, em 1891, há a proteção da consciência religiosa. Mesmo as constituições dos regimes de exceção, em 1937 e em 1964, ainda que as liberdades de imprensa e de expressão tenham sido cerceadas, a liberdade de consciência religiosa foi preservada. 

A atual constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fazendo coro com a declaração dos direitos humanos, em sua seção Dos Direitos e Garantias Fundamentais [e é importante termos essas definições em mente] , diz o seguinte no caput de seu artigo 5º:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" 
  • VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 
  • VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
  • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
  • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A Lei constitucional é a primeira e principal lei da nação. Todas as demais leis estão sob seu espectro e autoridade. A inviolabilidade da consciência implica o direito de expressar com liberdade o que cremos. O inciso VIII estabelece que nossas crenças não podem servir de subterfúgio para que sejamos privados de qualquer direito – principalmente o direito de expressá-la – além ainda do artigo VIII que estabelece a liberdade de expressão.

Na constituição, vemos ainda o seguinte:
No código penal brasileiro, por sua vez, no artigo 140, o tipo penal criminaliza a injúria contra o credo religioso: 
Art. 140: Injúria
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
E o artigo 208 foi elaborado especificamente para tratar sobre a liberdade de cultuar:
208: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objetos de culto religioso: 
Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único: se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Se a lei protege a consciência religiosa, chamando-a de "inviolável" e fundamental, é uma inferência lógica – apoiada pela doutrina jurídica – que a expressão desta fé é igualmente inviolável e fundamental.

A constituição ainda aplica o princípio audiatur et altera pars, que quer dizer "ouça-se também a outra parte", também conhecido como princípio da ampla da defesa e do contraditório. Isso significa que temos ao nosso dispor todos os meios legais de defesa disponível, no caso de algum desses direitos básicos serem violados – mesmo que pelo próprio estado.

Conclusão


A fé cristã é ofensiva – sempre foi e sempre será. Sempre haverá uma tensão entre afirmá-la, praticá-la e, ao mesmo tempo, viver no meio de uma sociedade que a rejeita e a odeia.

Temos o dever de dar o testemunho da verdade neste mundo de trevas. Isto envolve dizermos e fazermos aquilo que a Escritura sagrada ensina – no campo ético, moral, relacional – amando ao próximo, respeitando a vida, vivendo com integridade, retidão, honestidade – estabelecendo famílias fortes e igrejas centradas em Deus e na Palavra. Isso será o contraponto da irracionalidade e insensatez que envolvem este mundo tenebroso.

Temos de confrontar esta anarquia de pensamentos e tendências que caracterizam nosso século com o ensino da Palavra e uma conduta que seja condizente com este ensino.

O estado, por sua vez, tem a obrigação e dever de estender a espada da justiça e equidade aos cristãos – e fazemos bem em utilizar essa espada. Não temos de nos refugiar nas cavernas e catacumbas. Temos de afirmar com fé, coragem e ousadia nossa convicção cristã e impor ao estado, pelos meios legítimos, que use a espada não para perseguir cristãos por conta de sua consciência, mas para promover a paz e a equidade. O direito de consciência religiosa é um direito sagrado, dado por Deus. O estado que o rejeita está contrariando sua vocação – e deve ser, nesse caso, confrontado.

"A Mensagem da Cruz ("The Old Rugged Cross") - Cassiane

A Deus toda glória. 
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