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sábado, 9 de novembro de 2019

ESPECIAL - A APOTEOSE DA SOLTURA DO EX-PRESIDENTE LULA


O ex-presidente Lula foi solto nesta sexta-feira (8/11) após 580 dias detido na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou nesta quinta-feira (7) a possibilidade de execução antecipada da pena. Ele foi preso após condenação em segunda instância. 

O que diz a polêmica decisão do STF 


Segundo informa a decisão, 
"à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 — e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação —, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade". 
A defesa do ex-mandatário havia entrado com pedido de soltura imediata no início da manhã de sexta. A petição foi considerada procedente pelo juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Carolina Lebbos, juíza substituta que analisou alguns casos de Lula, está em férias. 

Na petição, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins disseram ser "imperioso" o cumprimento imediato da decisão da Suprema Corte. Segundo a defesa, Lula estava preso em condenação não transitada em julgado e seu encarceramento não estava amparado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

O caso do triplex do Guarujá 


Lula foi detido em 7 de abril de 2018, após o então juiz federal Sergio Moro expedir um mandado de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). 

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena, emitida em 24 de janeiro de 2018, foi definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

O metalúrgico, que ganhou notoriedade após organizar greves na regão do ABC no fim dos anos 1970, ainda na ditadura militar, governou o país durante dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010. Mesmo preso, seguiu exercendo papel de liderança do PT, partido que ajudou a fundar, em 1980. 

Onda vermelha 

A euforia dos "companheiros" e "companheiras" 


Membros de sindicatos e militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) se reuniram nas principais capitais brasileiras, para comemorar a soltura de Lula. Aqui em Belo Horizonte (MG), a concentração foi realizada na Praça Sete, região central da capital mineira, no quarteirão fechado da Rua Rio de Janeiro. O grupo ouviu, através de uma caixa de som, o discurso do ex-presidente e soltou fogos como comemoração. Segundo a PM, Guarda Municipal e a BHTrans, empresa que regulamenta o trânsito em Belo Horizonte, nenhuma via do Centro da Capital chegou a ser interditada por conta do ato e nem houve o registro de transtornos ou de ocorrências. 

Além de Lula — que como todos sabemos, era o alvo principal — quem também se beneficia com a decisão de do STF? 


Depois do ex-presidente Lula ser solto, foi vez de Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas (2003-2011) condenado pelo mensalão tucano, e do também petista José Dirceu, condenado pela Operação Lava Jato, pedirem a liberdade também nesta sexta-feira com base na nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o cumprimento de pena. 

Os casos envolvendo políticos reavivam a discussão, e alguns mitos em torno dela, de que poderia haver uma debandada de presos das cadeias. O próprio clã Bolsonaro externou na noite de quinta-feira seu temor, alegando que 
"milhares de presos serão soltos e atordoarão a todos"
como escreveu Carlos, o filho do meio do presidente, em suas redes sociais. A realidade, no entanto, é um pouco diferente e pode depender inclusive do poder aquisitivo do preso e de seu bom comportamento atrás das grades. 

Apesar de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça feito em outubro apontar que atualmente existem cerca de 5.000 pessoas presas após condenação em segunda instância (38 referentes à Operação Lava Jato), a libertação não deverá ser imediata, e tampouco deve se estender a todos eles. Ao término do julgamento de quinta-feira no STF, o ministro Edson Fachin, que foi voto vencido na matéria, afirmou não haver 
"em face dessa decisão nenhuma liberação automática" 
para o caso destes presos. De acordo com o magistrado, 
"prisões tidas neste momento como pena que propiciaram a execução provisória podem ser convertidas pelo exame de cada processo e cada prazo". 
Dentro do universo do sistema carcerário brasileiro, com seus mais de 726.000 presos, o número de potenciais beneficiados pela medida do STF parece ínfimo. 

Vale lembrar que 35,9% dos presos do país (mais de 700.000 detentos apenas no regime fechado) não têm condenação alguma, sequer em primeira instância. São os chamados presos provisórios, cuja situação permanecerá inalterada. 

As prisões provisórias são frequentemente apontadas por especialistas como sendo responsáveis por boa parte da superlotação do sistema penitenciário. A maioria dos presos nesta situação é negra e pobre, sem recursos para montar um time de defensores que acompanhe seus processos e entre com pedidos de habeas corpus, por exemplo. 

De qualquer forma, antes que qualquer preso possa ser beneficiado com base no novo entendimento da Corte, a jurisprudência não vale para qualquer preso que se encontra nesta situação. Caso a Justiça entenda que a pessoa continuou a cometer crimes mesmo atrás das grades ou avalie que ela oferece risco para a sociedade caso seja solta, o preso continuará cumprindo pena. Ou seja: se houver alguma medida cautelar contra o detido (decretação de prisão preventiva, por exemplo), ele não pode ser beneficiado pelo novo entendimento. 

É o caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha, condenado a mais de 20 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes. Ele não deve ser beneficiado pela decisão do STF, uma vez que sua prisão é preventiva — ou seja, para a Justiça ele continuou a cometer crimes após ser detido. O mesmo entendimento pode ser aplicado ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 por acusações semelhantes às de Cunha. 

Outro fator que pode influenciar na libertação ou não do preso tem relação com seus recursos financeiros. Isso porque a vara de execução penal responsável pelo cumprimento da pena de um detento precisa ser acionada pela defesa do preso para proceder com a soltura. A defesa de Lula, que é composta por mais de um advogado, acionou e conseguiu nesta sexta-feira a Justiça Federal do Paraná solicitando sua libertação. O mesmo fizeram as defesas de Dirceu e Azeredo, o ex-governador de Minas Gerais que estava preso desde maio de 2018.

DJ Rennan livre! 


Nesta sexta, não foi só Lula que movimentou as buscas via Internet. Outro caso famoso de pessoa condenada em segunda instância veio à tona por causa da decisão do STF. Trata-se do DJ Rennan da Penha, criador do Baile da Gaiola, considerado o maior baile funk do Rio de Janeiro. 

Ele se entregou em abril para cumprir pena por associação com o tráfico de drogas após ser condenado na segunda instância. A acusação rechaçada pela OAB — que falou tratar-se de uma tentativa de criminalizar o funk — e pelo artista. Entretanto, não se sabe ainda se a defesa de Rennan já solicitou sua soltura. Ao jornal Extra, Billi Barreto, representante do DJ, afirmou que já entrou em contato com seus defensores para pedir a liberdade do artista.

Inelegibilidade


Mas o sonho dos lulistas de que ele venha a ser candidato à presidência da república nas eleições de 2022 é legalmente irrealizável. Por mais que Lula movimente a oposição ao governo Bolsonaro, voltar a presidir o Brasil para ele é algo impossível. Apesar de livre, Lula é inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa. Sancionada em maio de 2010, durante o seu próprio governo, a lei tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade de candidatos. 

Apesar de solto, a condenação no caso do tríplex no Guarujá se deu em três instâncias diferentes — na Justiça Federal, com pena imposta pelo então juiz Sergio Moro, que foi referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com pena aumentada de de nove anos e meio, na condenação em primeira instância, para 12 anos e um mês de prisão, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Nesta caso, Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por três votos a zero, durante o julgamento em segunda instância, que se trata de um tribunal colegiado. A lei da Ficha Limpa diz que o cidadão torna-se inelegível pelo período de oito anos a partir da data da condenação, no caso de Lula, pelo tribunal colegiado que se deu no ano passado. 

Segundo a lei, ficam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo 
"os cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou da função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais, para os quais a lei traga pena privativa de liberdade"
entre outros. 

A defesa do ex-presidente, no entanto, tenta suspender a condenação no caso tríplex no Supremo alegando parcialidade de Moro. Somente com a suspensão da condenação e o retorno do processo à primeira instância, Lula voltaria a se torna elegível. Além do tríplex, do sítio e do Instituto Lula, pesam contra o ex-presidente outras cinco ações penais que tramitam na Justiça Federal. Por enquanto, Lula segue, no momento livre e inelegível até 2036, quando ele estará então com 94 anos de idade. 

Conclusão 


Bom, o fato é que à despeito de toda a euforia e comemoração dos apoiadores de Lula, essa decisão do STF além de um duro golpe na Operação Lava Jato, que tem trazido à maioria dos brasileiros uma esperança de que ainda se pode confiar na justiça, principalmente por levar para trás das grades criminosos do colarinho branco, que sempre se beneficiaram não apenas com o sentimento, mas com a realidade da impunidade que sempre foi grassante no Brasil, gera um temor natural de que outros criminosos possam se safar da cadeia.

A pergunta que fica é: a turma do movimento "Lula livre" estará também disposta em comemorar a soltura de assassinos, traficantes, estupradores e pedófilos? Sim, pois a liberdade de Lula servirá de jurisprudência para que defensores de outros criminosos entre com o pedido de liberdade para seus clientes, sejam eles quem forem e tendo feito eles o que quer que seja — bastar ter dinheiro para pagar um desses advogados famosos , afinal, a lei é pra todos... ou não? Com a palavra os ilustres ministros do STF, a quem devemos agradecer por essa façanha sem dúvida histórica. 

[Fonte: Conjur, por Tiago Ângelo, repórter; El Pais, por Gil Alessi, Repórter; Portal Joven Pan] 

A Deus, toda glória. 
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2 comentários:

  1. Sim, a lei é para todos, assim diz a constituição.... Oremos!!!

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  2. Texto muito informativo! Chegamos a ter vergonha da justiça, tudo arquitetado para a soltura do corrupto. O que mais esperar do Brasil? Oremos...

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