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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

STF: DATA VENIA, VOSSAS EXCELÊNCIAS?


Neste ano, as ações do Supremo Tribunal Federal, o STF, ganharam amplo espaço no noticiário. As decisões tomadas pelos representantes desse órgão, apesar de dividir opiniões, mesmo que questionáveis em sua síntese, são supremas e irrevogáveis em seus efeitos. Mas, você sabe o que é o STF, o que cabe a ele e quem são seus ilustres membros, sob os martelos dos quais, estão decisões de suma importância para a justiça brasileira? É o que veremos no texto deste artigo.

A constituição dos poderes no Brasil


De tanto que já ouvimos na TV ou lemos nas várias plataformas de comunicação, a sigla "STF" pode ser familiar a todos nós. Mas será que todos nós sabemos ao certo o que faz este órgão e quem o compõe? Para enriquecer o debate sobre atualidades em nossas conversas sobre instituições públicas, veja seis respostas que esclarece qual é o papel do Supremo Tribunal Federal. Antes, no entanto, vamos conhecer como é constituído a divisão dos poderes na federação nacional.

O Brasil funciona com três Poderes. Cada um é responsável por atuar em determinada área e não pode interferir nas funções do outro. O Executivo governa, o Legislativo aprova leis, o Judiciário controla o cumprimento das leis e pune quem as violar. A divisão foi adotada nas repúblicas modernas com o objetivo de equilibrar o exercício do poder no Estado e impedir que os atores cometessem abusos de autoridade.

A ideia de dividir os Poderes está associada à transição das monarquias absolutistas para o Estado-nação moderno. Ela foi adotada pelos países como uma forma de evitar a tirania. Nas monarquias absolutistas o poder era fortemente concentrado na figura do rei. Com a ocorrência de sucessivos e violentos conflitos.

No Brasil, a separação de Poderes foi adotada pela primeira vez com a Constituição de 1824, após a independência. Havia quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (este concedido ao imperador). As prerrogativas de cada Poder, atualmente, são definidas pela Constituição de 1988.

Conheçamos então o que é o STF, quem o compõe e quais seu integrantes

1. O que é o STF e quem o compõe?


É o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, formado por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República. Todo o território nacional compõe sua jurisdição e, por isso, só são apreciadas ações que sejam importantes para todo o país. Isso quer dizer que se a questão diz respeito a apenas um estado, por exemplo, não cabe ao STF julgá-la.

Entre suas funções principais, descritas no artigo 102 da Constituição Federal, estão definir se uma lei ou ato normativo federal ou estadual é constitucional e julgar o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, além de seus próprios membros.

2. Quais os atuais membros do STF?


  • Ministro José Antônio Dias Toffoli, Presidente - Indicado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva/PT em 2009 (até 2042);
  • Ministro Luiz Fux, Vice-Presidente - Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff/PT em 2011 (até 2028);
  • Ministro José Celso de Mello Filho, Decano - Indicado pelo ex-presidente José Sarney/MDB em 1989 (até 2020);
  • Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello - Indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1990 (até 2021);
  • Ministro Gilmar Ferreira Mendes - Indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002 (até 2030);
  • Ministro Enrique Ricardo Lewandowski - Indicado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva/PT em 2006 (até 2023);
  • Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - Indicada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva/PT em 2006 (até 2029);
  • Ministra Rosa Maria Pires Weber - Indicada pela ex-presidente - Dilma Rousseff/PT em 2011 (até 2023);
  • Ministro Luís Roberto Barroso - Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff/PT em 2013 (até 2033);
  • Ministro Luiz Edson Fachin - Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff/PT em 2015 (até 2033);
  • Ministro Alexandre de Moraes - Indicado pelo ex-presidente Michel Temer/MDB em 2017 (até 2043).

3. Qual é a diferença entre o STF e o STJ?


O STF é o Supremo Tribunal Federal e o STJ é o Superior Tribunal de Justiça. Embora ambos sejam tribunais, têm competências diferentes. Um exemplo: um processo pode ser julgado mais de uma vez, quando o eventual prejudicado recorre a uma instância superior, isto é, a um órgão do Poder Judiciário que está acima daquele que tomou a decisão. O STJ é uma instância inferior ao STF, isso quer dizer que pode julgar uma ação que será, posteriormente, julgada na instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.

4. O que faz com que um caso seja julgado pelo STF e porque o episódio do mensalão se inclui neste critério?


Há dois tipos de ações tratadas pelo STF: aquelas que envolvem leis ou normas que podem ir contra a Constituição ou cujos réus têm foro privilegiado. Este, como o nome já diz, é um privilégio concedido a autoridades políticas que não são julgadas em tribunais de primeira instância, como a maioria dos brasileiros. Como os réus da ação penal 470, conhecida popularmente como mensalão, são membros do Poder Executivo e Legislativo, o caso é julgado pelo Supremo.

5. Quais são as implicações de uma decisão do STF? Ela vira lei?


Uma decisão da Suprema Corte brasileira não se torna lei, mas pode ter um grande impacto no Poder Judiciário e servir de modelo para casos semelhantes. É cada vez mais comum o STF editar Súmulas Vinculantes, isto é, decisões judiciais de casos que serão exemplos para decisões futuras dos tribunais.

6. Como são escolhidos os ministros do STF?


O ministro do STF é indicado pela Presidência da República, após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que deve verificar se o candidato tem "notório saber jurídico e reputação ilibada", ou seja, se é experiente e não foi processado nem pesam sobre ele denúncias graves, como corrupção. Em alguns países os membros da instância máxima do Poder Judiciário também são escolhidos, como nos Estados Unidos onde os juízes da Suprema Corte são indicados pela Poder Executivo e aprovados ou não pelo Congresso.

Conclusão


Severas críticas estão ganhando espaço na imprensa na atualidade não só pelo fato de o governo do Partido dos Trabalhadores em seu mandato ter nomeado 07 (sete) ministros, ou seja, a maioria absoluta deles, mas, principalmente, pelo fato de alguns declarados "simpatizantes" petistas estarem entre os integrantes a ocuparem uma cadeira na mais alta corte de Justiça brasileira.

Nesse diapasão, indagamos se não seria o caso de haver uma emenda constitucional alterando a redação do artigo 101 da atual Constituição Federal e, por consequência, ser modificada a forma de composição do Supremo Tribunal Federal?

Perguntamos ainda: por ser o guardião da Constituição Federal (art. 102), não deveria o STF ter aumentado a sua independência, sem que isso implique perda da harmonia com as outras funções do Estado? Não é o caso de evitar a possibilidade de haver indicações e, principalmente, julgamentos, com critérios exclusivamente políticos?

O momento é propício para se travar um amplo debate na sociedade para discutir eventual alteração da atual forma de composição do STF.

Como sugestão, tal debate pode abordar os seguintes aspectos: obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos, quinto constitucional, vagas para magistrados, lista tríplice, substituição da subjetiva exigência do "notável saber jurídico" por critérios objetivos que demonstrem a efetiva capacidade jurídica (restrita a formados em Direito), etc. Seria de bom tom aproveitar a oportunidade para também discutir a limitação da competência do STF somente para o julgamento de ações pela via concentrada, bem como o aumento do número de ministros em face do exacerbado número de processos em trâmite na Corte constitucional, caso se opte por não mexer na competência.

Bom, ao menos o direito de sonhar ainda não passa pelo poderoso crivo de vossas excelentíssimas excelências membros do STF.

[Fonte: Nova Escola, por consultoria de Pedro Vormittag, diretor do Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP; Nexo Jornal]

A Deus toda glória. 
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3 comentários:

  1. Impor uma lista tríplice só faz a roda do mecanismo continuar a toda, provas para juízes de carreira poderia conter a sangria, desde que fossem realmente eficientes no âmbito de correção.... As sabatinas no senado também são outra coisa a se discutir, corruptos não dão aval se souberem q há honestidade em um homem q poderá julga-lo e assim perpetua-se a roda da corrupção

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  2. Obrigado Pr Léo pela matéria"STF, data venia, vossas excelencias, muito esclarecedora, particularmente aprendi muito.

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    1. Valeu, pr. Valter. Esse é o principal objetivo do blog Conexão Geral, o compromisso com a informação, através de comunicação com conteúdo, credibilidade, isonomia, imparcialidade - tendo como premissa os princípios cristãos - e respeito aos ilustres leitores e seguidores.

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