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quinta-feira, 22 de março de 2018

SOBRE O CASO MARIELLE FRANCO


Eu relutei muito antes de resolver escrever esse artigo, mas não podia deixar de me posicionar sobre um assunto que vem se arrastando insistentemente pelos principais meios de comunicação - em todas as suas plataformas - no Brasil, que está tendo mobilização nacional, com o direito a participação de astros da música pop internacional, como a estrela Kate Perry e de grande parte de artistas brasileiros. Aliás, a repercussão do caso tem sido internacional. Também não dá para não citar a manifestação do papa Francisco que, conforme veiculado pela imprensa, telefonou para os familiares da parlamentar executada a tiros, juntamente com seu motorista na semana passada. 


A igualdade dos direitos humanos


O meu posicionamento sobre esse fato é o seguinte. Que o crime pelo qual foram vítimas a vereadora do PSol/RJ Marielle Franco e seu motorista Anderson Pedro Gomes é hediondo, não há dúvidas. Que é um crime horroroso e que merece sim ser investigado, levando o(s) seu(s) envolvido(s) às punições previstas por lei, também não há dúvidas. Que foi um crime que choca, indigna e assusta por sua dinâmica e covardia, também é indiscutível. Agora, o que estão transformando esse episódio é de uma manipulação ideológica absurda e inaceitável para quem tenha um mínimo de senso crítico.

Direitos humanos


Segundo a socióloga e cientista política Camila Betoni, fazem parte dos direitos humanos todo um conjunto de direitos fundamentais, os quais todos os seres humanos, de todos os povos e nações, devem usufruir pelo simples fato de existirem, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político

São direitos tidos como universais, aplicáveis a todos os homens e mulheres do planeta, sem nenhuma distinção. Ainda que cada nação ou grupo tenha seu próprio escopo jurídico, os direitos humanos devem ser aplicáveis em todo e qualquer território. Mesmo que escassamente praticado – especialmente em países pobres ou com uma longa tradição de autoritarismo político – o respeito aos direitos humanos é considerado pré-requisito para o exercício pleno da democracia.

Os direitos humanos são históricos, o que quer dizer que mudam através do tempo, respondendo as necessidades e circunstâncias específicas de cada momento. A ideia de direitos humanos, tal como a conhecemos, é bastante recente, mas tem precedentes históricos nascidos sob a égide do pensamento liberal moderno. 

São anteriores, por exemplo, a Carta Magna – de 1921, que delimitava o poder dos monarcas ingleses – e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento de 1787, que estabelece a igualdade jurídica do homens em meio ao processo da Revolução Francesa. Entretanto, o documento internacional que deve se ter por base hoje, quando falamos em direitos humanos, foi formulado no contexto pós Segunda Guerra e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Trata-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

A DUDH é formada por 30 artigos que versam sobre direitos inalienáveis – tanto individuais, quanto coletivos – que, em conjunto, deveriam assegurar a liberdade, a justiça e a paz mundial. Há de se lembrar que esse documento foi redigido após o mundo passar por uma guerra perversa, marcada pela brutalidade genocida de regimes fascistas

Entre outros direitos, esse conjunto de artigos declara o direito à vida, o direito a não ser escravizado, não ser preso ou exilado de forma arbitrária, o direito de contar com a presunção da inocência e ser tratado com igualdade perante as leis e o direito à privacidade e à livre circulação, incluindo a imigração. 

Também ficam declarados, nesse mesmo documento, os direitos à livre expressão política e religiosa, e à liberdade de pensamento e de participação política. O lazer, a educação, a cultura e o trabalho (exercido livremente e remunerado de forma a garantir uma vida digna a família do trabalhador) também são declarados como direitos humanos fundamentais.

A DUDH não tem força de lei, mas a partir dela se formularam uma série de constituições e tratados internacionais mais específicos – voltados aos direitos das crianças, ao combate a tortura e a discriminação racial e de gênero, por exemplo. No Brasil há uma porção de organizações que se articulam em torno da defesa e promoção dos direitos humanos. 

A atuação dessas instituições foi importantíssima na denúncia dos crimes cometidos pelo regime militar. Hoje, elas continuam essenciais no debate público sobre a violação desses direitos, que atinge, especialmente, grupos socais mais vulneráveis.

O que diz a Constituição sobre o direito à igualdade


A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
  • Artigo 5º. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" (grifos meus).
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.

O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo , inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.

O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica

Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.

Conclusão

A lavagem cerebral da ideologia socialista


Porque estou escrevendo tudo isso? Para chamar sua atenção sobre essa verdadeira lavagem cerebral que os postulantes, em sua maioria, dos partidos políticos de direita, vem tentando fazer na sociedade, se aproveitando de maneira espúria do assassinato da vereadora Marielle Franco. 

Sejamos sinceros, quantos de nós sabíamos sobre a existência dessa senhora e a respeito das pautas defendidas por ela, até ela ser ser assassinada? Respondendo por mim, eu não a conhecia até então. Tão indigno quanto todas as fake news, ou seja, os boatos, as mentiras que surgiram sobre a vida da vereadora, que, sim, merece ter sua memória respeitada, são os excessos midiáticos que estão sendo feitos sobre sua militância política, no intuito de transformá-la em mártir. 

Querer afirmar que a vereadora foi morta por ser negra, favelada e homossexual é no mínimo achar que a gente é idiota. Querer transformá-la em protagonista de manifestações pelos direitos desse o daquele grupo de militância dessa ou daquela minoria é de um oportunismo nojento, absurdo e inaceitável para quem não quer ser massa de manobra ideológica. E eu não quero e não serei!

A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Pedro Gomes foram dois cidadãos vítimas da INSEGURANÇA PÚBLICA que há tempos vem atingindo índices inaceitáveis no Brasil, do Oiapoque ao Chui, de norte a sul, leste a oeste. Ela não foi morta por ser negra, favelada e homossexual. Não!

Por favor, não desviemos o foco do seu verdadeiro alvo. Todos os dias, a toda hora, tombam pessoas, representantes de todas as classes profissionais, desempregados, de toda raça, cor, classe social, orientação sexual, orientação religiosa, sem religião: são pessoas, cidadãos, vítimas de uma violência diária que mata mais do que a guerra na Síria.

As mortes de Marielle e Anderson merecem o mesmo tratamento, a mesma indignação e o mesmo alarde da morte de todo e qualquer cidadão brasileiro e isso, quem diz não sou eu, é a Constituição, a carta magna que rege a nossa nação. Há quanto tempo que o Rio de Janeiro vem sofrendo por causa da insegurança pública, que assumiu contornos ainda mais desproporcionais após ter sido solapado pela roubalheira de Sérgio Cabral e sua quadrilha?

O Brasil está em uma guerrilha urbana. Enfim, que se punam exemplarmente os assassinos de todas as Marielles e Andersons mortos diariamente nessa guerrilha. É o que há tempos suplicam e o que há tempos esperam todas as famílias enlutadas.

[Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, disponível em http://www.dudh.org.br/, Juz Brasil]

A Deus toda glória.
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E nem 1% religioso.

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