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domingo, 3 de abril de 2016

"TRISAL" E "POLIAMOR": A MODERNIZAÇÃO DA POLIGAMIA

"Amados, enquanto me preparava com grande expectativa para vos escrever acerca da salvação que compartilhamos, senti que era necessário, antes de tudo, encorajar-vos a batalhar, dedicadamente, pela fé confiada aos santos de uma vez por todas. Porquanto, certos indivíduos, cuja condenação já estava sentenciada há muito tempo, infiltraram-se em vossa congregação com toda espécie de falsidades. Essas pessoas são ímpias e adulteraram a graça de nosso Deus em libertinagem e negam Jesus Cristo, nosso único Soberano e Senhor. A punição eterna dos ímpios... 
De maneira semelhante a estes, Sodoma e Gomorra e as cidades circunvizinhas entregaram-se à imoralidade e a todo tipo de depravação sexual. Estando sob o castigo do fogo eterno, essas cidades nos servem de exemplo. Ora, estes, da mesma forma, como alucinados inconsequentes, não apenas contaminam o próprio corpo, mas rejeitam toda autoridade instituída e caluniam os seres celestiais." - Judas 3, 4, 7, 8

Vira e mexe a sociedade dita moderna é surpreendida por uma "novidade" que se propõe a mudar padrões milenares que a rege. Quando escreveu sua epístola à Igreja, Judas (que não é o Iscariotes), guiado pelo Espírito Santo, já trazia uma advertência profética que tem a cada dia se tornado mais relevante.

Com a ajuda maciça da mídia em todas as suas plataformas, começaram a tentativa de popularizar e até de - Pasmem! - legalizar o chamado "poliamor". Programas de televisão, jornais, revistas de circulação nacional e, obviamente, a internet começaram a anunciar a "nova" moda. Mas, o que é o "poliamor" e o que é um "trisal"?

  • "Poliamor" - Três ou mais pessoas que se “amam” pretendem casar e constituir uma família. Quem pode ser contra? Ainda mais quando chamamos isso pelo nome bonito de "poliamor". À primeira vista, isso é um problema ou um direito deles, e ninguém tem nada com isso, certo? Errado, e pretendo justificar meu ponto de vista não apenas sob o prisma religioso, mas do direito constitucional. Mas antes vejamos o conceito da outra modinha.
  • "Trisal" - É uma variante da mesma coisa. João amava Teresa que amava Raimundo que amava Maria que amava Joaquim que amava Lili que não amava ninguém. Se para Drummond os impasses do amor formaram uma quadrilha, na vida de quem se submete a isso é formado o tal do "trisal". No supermercado, no cinema, na cama e em viagens, eles fazem tudo juntos, os três. E o paradoxo do casal composto por três pessoas que "se amam" e "se respeitam" como qualquer dupla apaixonada. Ou seja, aceitam o "amor" afetivo e sexual entre mais de duas pessoas, desafiam os conceitos mais "quadrados" de relacionamento. Afinal, se é "amor" porque precisa ser contido em duas pessoas? Três se relacionam entre si em um triângulo amoroso em que ninguém fica de fora. Simples assim, né?

Simples nada! Eis mais uma tentativa de destruição da família tradicional. Sei que ao defender a importância da família tradicional, posso vir a ser "acusado" de ser um fundamentalista conservador e preconceituoso por aqueles que têm necessidade de colocar tudo em caixinhas simplistas. Não ligo; tenho meu lado conservador mesmo, pois acho que devemos conservar aquilo que presta, e nem tudo que é "moderno" é melhor. Mas o debate ganharia sem a preocupação exagerada com os rótulos. Devemos defender o que julgamos certo, e ponto. 

Essa bagunça já foi defendida por uma novela da Globo (Claro!), onde em "A Regra do Jogo", tinha um personagem funkeiro que se relacionava com três garotas ao mesmo tempo com o consenso entre todos. No final da tal novela, o cara "se casou" com as três, teve filhos com as três e foram todos felizes para sempre. Aliás, qualquer semelhança com a vida real de um funkeiro famoso - que entre outras coisas já assumiu ter praticado sexo com menores em entrevista a um programa de televisão - que assume ser polígamo numa boa não é mera coincidência.

E o que diz a Bíblia sobre tudo isso?


A Bíblia não diz especificamente porque Deus permitiu poligamia no velho testamento. O que se sabe é que desde os primórdios existem um numero maior de mulheres do que de homens, talvez essa fato pode ter sido uma das causas da poligamia no velho testamento. Uma coisa é certa: a poligamia NUNCA foi estabelecida por Deus para nenhum povo, sob circunstância alguma. De fato, a Bíblia revela que Deus puniu severamente aqueles que a praticaram.

Deus criou Adão, e viu que não era bom que ele ficasse só, logo em seguida o deu UMA companheira, Eva. Pois bem, se a poligamia já estivesse instituída no coração de Deus certamente Ele teria criado duas mulheres. É um caso a se analisar.

O primeiro exemplo de poligamia/bigamia na Bíblia foi Lameque em Gênesis 4:19: "E tomou Lameque para si duas mulheres…"

Vários homens importantes na Bíblia eram polígamos. Abraão, Jacó, Davi, Salomão e outros tinham várias mulheres. Em 2 Samuel 12:8, Deus, falando através do profeta Natã, disse que se as esposas e concubinas de Davi não fossem suficientes, Ele teria providenciado ainda mais para Davi. Salomão tinha 700 esposas e 300 concubinas (esposas de um status inferior) de acordo com 1 Reis 11:3.

Pesquisando sobre o tema me deparei com uma belíssima explicação de um líder religioso a respeito da poligamia no velho testamento: 

"[O Pastor Silas] Malafaia [líder da Assembleia de Deus Vitória Em Cristo - RJ] diz que no Velho Testamento, a poligamia era adotada por uma questão cultural 
'Na civilização antiga, as famílias eram organizadas em tribos e viviam sob o regime do patriarcado, que dava ao homem poderes sobre a família e domínio sobre a mulher. A poligamia era livremente praticada naquela época porque ainda não haviam sido reveladas as leis divinas que regem os relacionamentos e outros aspectos da vida. O padrão de comportamento ético e moral da população era baseado em questões culturais, no senso comum. 
Por não ser a poligamia uma união abençoada por Deus, houve vários acontecimentos trágicos relacionados a ela. A lição bíblica é clara: a poligamia causou graves problemas ao relacionamento familiar. Vemos isso no Antigo Testamento, na história dos patriarcas e dos reis de Israel. 
Por exemplo, o nascimento de Ismael, o filho que Abraão teve com Agar, uma escrava egípcia, provocou tanto ciúme e tanta rivalidade entre ela e Sara, a esposa legítima do patriarca, que Agar foi expulsa de casa com o filho, e Abraão teve de separar-se de Ismael de vez (Gênesis 16.1-9; 21.8-14). 
O ciúme que as irmãs Raquel e Leia tinham do marido, Jacó, causou inúmeros problemas familiares a elas, aos filhos e ao patriarca (Gênesis 30:1-24; 37:1-4,17-36). 
Salomão, por motivos políticos, casou-se com 700 princesas e teve 300 concubinas. Por fim, acabou adorando outros deuses, desobedecendo ao Senhor, e sofrendo funestas conseqüências (1 Reis 11:1-11).'"

A explicação de Malafaia é mais que plausível. Com esses acontecimentos percebemos que a poligamia acontecia, mas também com ela várias conseqüências ruins.

Ainda no Velho Testamento encontramos claramente onde o próprio Deus declara que o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher: "Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam." - Gênesis 2:24-25.

Ambos uma só carne, ambos (Os dois, homem e mulher).

Houve poligamia nos tempos primórdios, como vimos na palavra de Deus, mas também vimos que a mesma não foi instituída por Deus.

Mas, como eu disse, não quero me pautar apenas em conceitos ditos religiosos - muito embora para mim a Bíblia é mais que suficiente. Veja o que disse o Jurista Afonso Tavares Dantas Neto que é promotor de Justiça de Família e Sucessões em Juazeiro do Norte-CE em artigo publicado no site oficial da Conanp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público:

O que diz o Direito


"A percepção geral e dominante é que o Direito constitui algo tão antigo quanto a sociedade humana.
O brocardo latino 'ubi societas, ibi jus' traduz uma verdade quase universal, ou seja, onde existe sociedade, existe Direito. 
O insuperável jurista Miguel Reale enunciou o Direito da seguinte forma, verbatim: 
'Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações e convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores' (LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO. 27ª edição, 11ª tiragem – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 67). 
O Direito, como ciência, estuda as normas de conduta. O mestre Miguel Reale desenvolveu a teoria tridimensional do Direito, segundo o qual o Direito pode ser observado a partir de três aspectos básicos: a) um aspecto normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência); b) um aspecto fático (o Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica) e c) um aspecto axiológico (o Direito como valor de Justiça) (obra citada, pp. 64-65). 
Acerca do Direito de Família, o civilista Sílvio de Salvo Venosa (DIREITO CIVIL: DIREITO DE FAMÍLIA – 3ª edição – São Paulo: Atlas, 2003. Coleção direito civil; v. 6. p. 23) afirma que Clóvis Beviláqua definiu de forma perene, verbo ad verbum:
'Direito de família é o complexo das normas, que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos, que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela'. 
Os festejados professores Washington de Barros Monteiro e Regina Beatriz Tavares da Silva (CURSO DE DIREITO CIVIL, 2: DIREITO DE FAMÍLIA. 42ª edição. – São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 16-17) acrescentam uma observação muito pertinente, ipsis litteris
'Nessa definição, apropriada à época de sua formulação, não era referidas as outras espécies de família: a união estável e a comunidade formada pelo pai ou mãe e seus descendentes, que atualmente são reconhecidas pelas Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 226, §§ 3º e 4 º'. 
Não é preciso maior esforço intelectual para perceber todo esforço de conceituar o Direito de Família está subordinado à compreensão do alcance e do sentido da palavra família. 
A família monogâmica é o modelo adotado pela nossa civilização ocidental. Querer destruir a monogamia e pretender elevar ao status de união estável ou casamento as uniões poligâmicas é querer destruir o alicerce da sociedade brasileira, a família. A família é a base do Estado, merecendo proteção estatal e da sociedade civil.
O excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu, ipsis verbis
'COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina' (STF – RE 590779, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058 RTJ VOL-00210-02 PP-00934 RB v. 21, n. 546, 2009, p. 21-23 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 292-301 RJTJRS v. 46, n. 279, 2011, p. 33-38 RMP n. 42, 2011, p. 213-219)
O que o chamado 'poliamor' quer implantar, sugerindo o reconhecimento de uniões poligâmicas como união estável ou até casamento grupal, na verdade não tem nada de moderno, inovador ou contemporâneo. 
O 'poliamor' consiste pura e simplesmente no absurdo sob a roupagem do tratamento científico. O neologismo 'poliamor' representa flagrante retrocesso, nada mais. 
O chamado 'poliamor', ao defender e pregar o ativismo poligâmico não representa nenhum avanço ou progresso para nossa sociedade e muito menos para a família brasileira. 
A poligamia defendida pelo 'poliamor' é na verdade uma prática superada do período pré-histórico anterior à nossa atual civilização, nos longínquos tempos tribais, da idade da pedra. É claro que falo da nossa civilização ocidental, pois somos brasileiros e portanto pertencemos à civilização atlântica. 
A esmagadora maioria dos brasileiros, independentemente do credo (católico, batista, protestante, franciscano, jesuíta, etc.) é de pessoas cristãs, pois somos provenientes de um país cristão, Portugal, e toda a Europa, assim como as Américas (do Norte, Central e do Sul), são integrantes da civilização ocidental atlântica cristã. 
No mundo ocidental o ateísmo é uma minoria. 
Atualmente, a poligamia ainda existe apenas em tribos africanas afastadas do contato direto com a civilização e em algumas ilhas do pacífico. 
Também são minorias as seitas poligâmicas de inspiração nos Califas do Islamismo poligâmico. Parafraseando o jornalista José Nêumanne Pinto, se com um pai e uma mãe a convivência em família já tem seus desafios, imaginem como seria ter, por exemplo, três pais e quatro mães. E não se pode esquecer das conseqüências desastrosas que a institucionalização da poligamia iria trazer para o nosso direito sucessório, se é que ainda iria sobrar algo para se chamar de Direito Sucessório após o reconhecimento oficial da poligamia sob o sugestivo apelido de 'poliamor'. 
Ninguém nega a existência do chamado 'afeto', estudado em profundidade desde Freud e depois por Carl Jung. Mas hoje o afeto é assunto de outra área do conhecimento, a Psicologia. Não é possível misturar grandezas imiscíveis. 
Assim sendo, o afeto é apenas o elemento básico da afetividade, entendida esta como o 'conjunto de fenômenos psíquicos que se manifestam sob a forma de emoções, sentimentos e paixões, acompanhados sempre da impressão de dor ou prazer, de satisfação ou insatisfação, de agrado ou desagrado, de alegria ou tristeza' (NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO ELETRÔNICO – 4ª edição, conforme a nova ortografia – verbete 'afetividade'). 
Só para não deixar o assunto cair no esquecimento, é indispensável reforçar que o modo de vida da nossa civilização contemporânea e ocidental é a família monogâmica e não a poligamia dos tempos tribais pré-históricos. Poligamia, ao contrário do que defendem os teóricos do chamado 'poliamor' não é progresso, mas sim retrocesso manifesto. É pretender regredir aos tempos tribais da Idade da Pedra."

Conclusão


Ainda sob os preâmbulos do Direito, é válido salientar que a missão do operador do Direito de Família é defender a sua proteção e não sua destruição através da institucionalização da poligamia.

Desconhecer que pertencemos a uma civilização cristã é desconhecer a nossa própria origem.

Glória a Deus que como operadores do Direito, ilustres juristas não se deixam seduzir pelos sofismas e pseudo-teorias como o "poliamor".

Glória a Deus que estão alertas para evitar a incursão de aventureiros com suas pseudo-teorias na seara do Direito de Família.

Estejamos nós também alertas para não permitir a incursão de aventureiros com suas pseudo-teorias na seara da Sagrada Família, aquela constituída conforme os preceitos de Deus registrados na Bíblia. E isso doa em quem doer.

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