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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

EI, ALTO LÁ, [AINDA] NÃO É O IMPEACHEMENT!

Uma notícia causou alvoroço no meio político nacional na tarde dessa quarta-feira, 02 de dezembro de 2015: a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de aceitar o pedido de abertura de um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Essa manobra voltou a colocar em ação uma complexa engrenagem político-jurídica. Foi só sair a notícia e logo o povão já começou a delirar e a "viajar na maionese", falando sobre um assunto sério, sem o devido conhecimento.

O Impeachement (lei 1079 de 1950), mecanismo que levou à queda do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, é instaurado por denúncia feita ao Congresso a fim de apurar a responsabilidade, devido a delito grave ou má conduta no exercício da função, do presidente da República e de outras autoridades como ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. Processos semelhantes podem ocorrer nas Assembleias Legislativas, em relação aos governadores, e nas Câmaras de Vereadores, em relação aos prefeitos. Em caso de condenação, resulta na perda do cargo.

O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Veja abaixo os passos do processo de Impeachment:


1) A caracterização do crime - São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

2) A admissão do pedido - É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. 

Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.

3) A hora decisiva - No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).

4) Cumpra-se - Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

5) Novo presidente - Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.

6) A opção extra - Há ainda outra possibilidade legal além do Impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

Conclusão


O Impeachment não se instaura mediante abaixo-assinados, isso é a coisa mais absurda que existe e que estão fazendo para enrolar o povo. Isso é um procedimento MUITO sério e precisa de toda uma tramitação. Entretanto, qualquer pessoa física (eu ou você) pode fazer uma denúncia - desde que munida de provas fáticas com base na 1079 c/c o art. 85 da CF - e tentar instaurar o procedimento de impeachment. Nesse caso, o presidente da câmara dos deputados vai analisar a denúncia e caso aprove irá criar uma comissão especial pra avaliar o pedido detalhadamente. Repetindo: QUALQUER CIDADÃO - que esteja em dia com suas obrigações eleitorais - (nos termos da própria lei do impeachment Arts. 14, 41 e 75) tem legitimidade para interpor uma denúncia propondo impeachment da presidente lá na câmara dos deputados. Formalizar uma denúncia é mais viável que simplesmente bater panela, o pessoal poderia realmente fazer valer seus direitos, mas fazem de forma errada. Veja, estamos falando de um cidadão individualizado e determinado e não de uma coletividade. 

O quórum de aprovação de um impeachment é altíssimo e não é o povo que vai decidir pela aprovação ou não de forma direta. Quem faz isso são os parlamentares. A explicação dos especialista em política é que após a avaliação do presidente da câmara, ele encaminha para os demais parlamentares e, para que o procedimento prossiga, precisa de no mínimo 2/3 dos votos dos 513 deputados (342 votos). CASO CONSIGA chegar ao quórum, o "processo" de impeachment vai para o Senado que também exige um quórum altíssimo de 2/3 dos 81 senadores. 

E tem mais, estamos no final do ano e já já o Brasil entra em seu recesso legislativo e o Congresso Nacional também, assim, esse processo e tudo o que o implica, será jogado lá para 2016, após o carnaval que é quando o ano realmente começa.

[Fonte: JusBrasil, BBC Política]

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