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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

"NÃO MATARÁS!(?)" PAPA FRANCISCO CONDENA EM DEFINITIVO A PENA DE MORTE







A discussão sobre a pena de morte (ou pena capital) é tão emblemática quanto a sua presença na história da humanidade. Desde os primórdios do Direito, já nas primeiras sociedades juridicamente constituídas, seu espectro se mostrou a forma mais eficiente e, porque não, natural de se solucionar algum conflito que pusesse em risco a vida, o patrimônio, os costumes ou a moral de uma civilização. O Código de Hamurabi além de ser a legislação mais antiga que se tem conhecimento, traz, no seu famoso trecho conhecido como Lei de Talião, situações em que a pena de morte é imposta, algo que ficou conhecido como 

"olho por olho, dente por dente."


Na tradição Judaico-Cristã, a pena de morte vem como uma espécie de "vingança divina" contra aqueles que desobedeciam aos mandamentos do Senhor, fato esse que legitimava a prática também pelo seu povo. Desta forma, trarei informações a este artigo provenientes de historiadores e das Sagradas Escrituras para acrescer conhecimento e fundamentar as demais opiniões que aqui serão tatuadas.

Conceito de pena


No entanto, de início, é imprescindível apresentar o conceito de pena. A sua origem vem do latim poena que basicamente significa castigo, dor, pesar, punição. Logo, é possível afirmar que o termo pena se refere à correção exercida pelo Estado ante qualquer ato que viole de a ordem social. Nas palavras de estudiosos, 
"é a sanção imposta pelo Estado, valendo-se do devido processo legal, ao autor de infração penal, como retribuição ao delito perpetrado e prevenção de novos crimes".
A pena de morte, então, é o castigo máximo exercido pelo Poder Público que tira do indivíduo o direito à vida, assegurado pelo artigo 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tão grave que foi considerado seu delito.

No mundo, enquanto uns defendem a aplicação da pena capital como um antídoto a latente criminalidade que brota das ações humanas, impondo medo e coagindo àqueles que cogitavam investir contra o meio social de alguma forma a desistirem do seu intento, outros acreditam ser este apenas o jeito mais fácil de encobrir feridas do sistema político no que tange a tutela dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

Indispensável salientar que, mais do que uma discussão jurídica, a pena de morte é um tema vivo e pulsante nas sociedades do mundo, especialmente no Brasil onde as instituições penais parecem não atender àquilo que se propõem, ou seja, recolher o cidadão infrator visando sua reeducação e ressocialização. O jurista Miguel Reale  Júnior (✰1910/✞2006) pondera ao expor que: 
"Pune-se para prevenir novos crimes, ou para castigo do delinquente? Tem a pena por fim recuperar o criminoso, para devolvê-lo ao convívio social, ou o que deve prevalecer são os objetivos de prevenção social?".
É nesse sentido que buscarei compreender o objetivo da pena de morte como um anseio social consciente ou um grito impensado de indignação proveniente da escancarada ineficácia do sistema dito ressocializador. Um contraponto com outras realidades onde tal instituto é aplicado também será colocado. Para tanto, é preciso fazer uma breve análise do filme "A Vida de David Gale", numa crítica ao funcionamento e aplicabilidade da pena de morte nos Estados Unidos da América.


Tema polêmico e controverso



Por se tratar de um tema polêmico e controverso, devemos sopesar antes de nos posicionarmos. Muitos países aboliram recentemente a pena de morte de seus ordenamentos jurídicos tais quais: 
  • República do Congo, 
  • Fiji, 
  • Madagascar, 
  • Mongólia, 
  • Nauru e 
  • Suriname que desde 2015/2016 não mais a executam;
outros ainda legislam sobre a questão, como exemplo: 

  • Burkina Faso, 
  • Comores, 
  • Guiné, 
  • Quênia e 
  • Coreia do Sul;

outros a permitem em casos muito específicos como o Brasil onde tal penalidade consta na Constituição Federal, alínea a, inciso XLVII, do artigo , que, embora proíba expressamente a pena de morte, abre uma exceção em caso de guerra declarada nos termos do inciso XIX, do artigo 84, do mesmo diploma, in verbis:

Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...) 
XLVII — não haverá penas: 
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
(...) 
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
(...) 
XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


Desta maneira, irei citar critérios éticos, religiosos, jurídicos e sociais para melhor auxiliar no deslinde da discussão. No mais, como meu posicionamento não pode ser irresponsável, é necessário que me desnude de critérios morais e me afaste de casos concretos para analisar cruamente a possibilidade ou não da aplicação de tal castigo. Também não posso utilizar as religiões, notadamente a cristã, como motivo para ir contra o tema, visto que o contexto deste artigo é de abrangência universal em todos os seus aspectos.


O que diz a Bíblia sobre o assunto


Há várias passagens diferentes da Escritura que ensinam que Deus instituiu a pena capital para certos crimes sociais hediondos. Estas passagens se acham nos dois Testamentos.

1. O Antigo Testamento e a Pena Capital 


A primeira referência à pena capital acha-se em Gênesis 9:6. Noé e sua família sobreviveram ao grande dilúvio, que foi precipitado pela maldade e pela violência daquela civilização antediluviana Quando Noé emergiu da arca, Deus lhe deu a seguinte injunção: 
"Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a sua imagem". 
O assassinato é errado porque é matar Deus em efígie, e quem tirar a vida dos outros homens deve ter sua vida tirada pelas mãos dos homens. Os antediluvianos tinham enchido o mundo com violência e derramamento de sangue. Pelo uso da pena capital os homens deveriam abafar a violência e restaurar a ordem da justiça. Deus instituiu a ordem e a paz sociais e deu ao governo a autoridade sobre a vida para garantir à humanidade estes benefícios.

Sob a lei mosaica a pena capital foi continuada e até mesmo expandida. O princípio básico era 
"...vida por vida, olho por olho, dente por dente..." (Êxodo 21:25). 
A pena capital era usada para outros crimes além do assassinato. O adúltero e a adúltera deviam ser igualmente apedrejados até morrerem (Levíticos 20:10). Na realidade, até mesmo um filho teimoso e rebelde, que recusava a correção, devia ser morto, pelo mesmo método às mãos dos cidadãos (Deuteronômio 21:18-21). Mediante a direção de Deus, Acã e sua família foram apedrejados por desobedecerem ao mandamento de Deus no sentido de não tomar despojos da batalha de Jericó (Josué 7:1, 26).

Há indicações de que Deus delegou a autoridade sobre a vida para as nações fora de Israel no Antigo Testamento. Declara-se que governantes humanos em geral são estabelecidos por Deus. Tanto Nabucodonosor (Daniel 4:17) quanto Ciro (Isaías 44:28) receberam autoridade da parte de Deus sobre as vidas humanas. De fato, há indicações noutras partes do Antigo Testamento, no sentido de que o governo humano em geral recebe tal autoridade da parte de Deus para resistir ao mal no mundo, conforme foi declarado em Gênesis 9:6.

2. O Novo Testamento e a Pena Capital  


O Novo Testamento pressupõe o mesmo conceito básico sobre a pena capital que aparece no Antigo Testamento. Os governantes são instituídos por Deus; pela autoridade divina, recebem a espada bem como a coroa (cf. Romanos 13:1,2). Paulo notou sobre o governante
"... não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal" (v. 4).
Às vezes passa despercebido que Jesus reafirmou o princípio da pena capital no Seu Sermão da Montanha. 
"Não penseis que vim revogar a lei ou os profetas: não vim para revogar, vim para cumprir". 
Continuando, Jesus acrescentou: 
"Ouvistes que foi dito aos antigos: 'Não matarás;' e: 'Quem matar estará sujeito a julgamento [pela pena capital].'Eu, porém, vos digo que todo aquele que [sem motivo] se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento" (Mateus 5:21,22). 
De acordo com Flávio Josefo, no seu livro Antiguidades, capítulo IV, 8, 6, e 14, o Sinédrio ou Concilio dos Setenta, tinha o poder para pronunciar a sentença da morte, e às vezes o exercia, conforme fica manifesto no caso de Estêvão (Atos 7:59) e na execução de Tiago (12:1,2). Sem dúvida era assim, pois João 18:31 diz que Roma tirara o direito legal dos judeus de aplicarem a pena capital. Isto não significa, no entanto, que os judeus tinham aberto mão da sua crença de que Deus lhes dera esta autoridade e, portanto, que poderiam exercê-la quando pensavam que conseguiriam fazê-lo impunemente.

Dentro da igreja apostólica neotestamentária parecia haver em vigor um tipo de pena capital. Ananias e Safiras foram condenados à morte pelo apóstolo Pedro por "mentir ao Espírito Santo" (At 5:3). Embora não haja indicação de que esta aplicação específica da sentença da morte não é limitada aos apóstolos originais, mesmo assim é prova clara de que o Deus do Novo Testamento executou uma sentença de morte em homens culpados através doutros homens.

Noutra passagem, Jesus reconheceu a autoridade dada por Deus sobre a vida humana que os governantes humanos possuíam. Pilatos disse a Jesus: 
"Não sabes que eu tenho autoridade para te soltar, e autoridade para te crucificar?" 
Jesus respondeu: 
"Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada" (Jo 19:11). 
A implicação aqui é que Pilatos realmente possuía autoridade divinamente derivada sobre a vida humana. Mas, exerceu-a (Jesus foi sentenciado à morte) e Jesus Se submeteu a ela.

Resumindo: há dados bíblicos amplos, dos dois Testamentos, que mostram que Deus ordenou, e os homens exerciam a pena capital para delitos específicos. A pena de morte é instituída por Deus, através dos homens, contra os culpados. Logo, a pergunta, de uma perspectiva rigorosamente bíblica, não é se a pena capital era e é autorizada por Deus para os homens, mas quando e porque.

O posicionamento da Igreja Católica


A Moral Católica não se opõe, a priori, à pena de morte, embora, na prática, lhe faça objeções, conforme veremos.

Com efeito, a Igreja Católica, em sua doutrina, não exclui a possibilidade de a pena de morte ser aplicada, desde que fique comprovado, de modo cabal e irrefutável, a culpa do condenado, bem como não haja outro meio  a não ser a aplicação da sentença capital  para proteger a sociedade daquele delinquente.

No entanto, ressalva ela que  existindo outros recursos cabíveis para defender as vidas humanas contra o agressor, proteger a ordem pública e a segurança das pessoas  o Estado deverá optar pelos meios não letais, pois correspondem melhor ao bem comum e, por isso, são mais concordes com a dignidade humana (Catecismo da Igreja Católica, nº 2267, edição antiga). Daí, moralistas, peritos em Moral, se porem a debater o assunto. Um moralista resume os seguintes argumentos a favor da pena de morte: 
  • há crimes tão hediondos que só a morte pode punir o criminoso; 
  • não é justo uma sociedade de bem trabalhar para sustentar malfeitores; 
  • a pena de morte tem valor pedagógico para frear a maldade humana, pois intimidaria futuros assassinos e repararia, na mesma medida, um erro cometido, demonstrando a legítima defesa da sociedade contra quem a agrediu (Pe. Mario M. Coelho. "O que a Igreja ensina sobre…" 5ª ed. São Paulo: Canção Nova, 2012, p. 261-262).
Aqui, outro teólogo católico complementa o seguinte: 
"Não é o Estado nem a sociedade que tiram a vida da pessoa criminosa, mas, ao contrário, é ela mesma quem se priva de viver ao se dar o direito de matar inocentes no dia a dia, renegando, assim, o próximo. A própria Bíblia prevê a pena de morte a vários tipos de criminosos, de acordo com Lv 20:1-18" (cf. Dom Estêvão Bettencourt. "Curso de Teologia Moral". Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1986, p. 96).
Em contrário à pena capital, há os seguintes argumentos, alguns mais fortes e outros menos, se confrontados com a citada colocação de D. Estêvão: 
"Ninguém tem o direito de tirar a vida de outros, em vez da pena de morte, defenda-se, então, a prisão perpétua; ela é inútil, pois onde foi aplicada também tem crimes bárbaros; dá mau exemplo à sociedade, colocando o criminoso e o Estado no mesmo nível; não beneficia a ninguém, dado não recuperar o delituoso, nem trazer quem ele matou de volta à vida; pode promover grande injustiça, arrastando um inocente à morte; leva a desacreditar na recuperação do delinquente; livra a sociedade, sem valores éticos, de sua parcela de culpa na formação de marginais e, por fim, contraria a Lei de Deus que, via de regra, é a favor da vida" (cf. "O que a Igreja ensina sobre…", p. 262-263).
Isso colocado, muito brevemente, chegamos a uma conclusão correta, mas aberta  como deve ser  com Dom Estêvão Bettencourt: 
"A pena de morte é, em princípio ou em teoria, moralmente lícita. Todavia, isto não quer dizer que deva ser aplicada. A aplicação da mesma depende de saber se é realmente medicinal para a sociedade.  
Ora, é lícito a um cristão julgar que tal pena não preenche o seu papel nos tempos atuais e que, por conseguinte, é inoportuna. Alguém pode muito bem ser defensor da liceidade da pena de morte em teoria, e, não obstante, ser contrário à aplicação da mesma, na realidade da nossa época, por julgá-la ineficaz. É, em última análise, a virtude da prudência que deve decidir a favor ou não da pena de morte" ("Teologia Moral", p. 97).
No Brasil, em concreto, legalmente, não pode haver, em tempo de paz, pena de morte (Const. Federal, art. 5º, inc. XLVII). Existe, no entanto, a morte sem pena, dado que pessoas inocentes têm, com frequência, a sua sentença capital decretada, sem o mínimo direito de se defender, frente a assassinos frios, calculistas, impiedosos etc. Aliás, até policias honestos e defensores do povo são, cada vez mais, caçados e mortos a sangue frio por cruéis, insensíveis e inescrupulosos homicidas.


"Não matarás!", vaticina o pontífice


Pois, mas as coisas, ao menos sob a ótica do papa Francisco, mudaram. Por ordem do papa Francisco, a Igreja Católica alterou sua doutrina sobre a pena de morte, que passa a ser considerada inadmissível em todos os casos, anunciou o Vaticano nesta quinta-feira (2).

A mudança foi incluída no Catecismo da Igreja Católica, a compilação oficial da doutrina da religião.
"A igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa, e se compromete com determinação por sua abolição em todo o mundo", 
afirmou o pontífice em uma audiência com o cardeal Luis Ladaria, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o órgão responsável pela defesa das tradições católicas.

Antes disso, a Igreja já era crítica da pena de morte, mas autorizava seu uso em algumas circunstâncias, quando 
"era o único jeito possível de defender efetivamente a vida humana conta agressões injustas", 
dizia a doutrina.

Mas desde o papa João Paulo II, morto em 2005, a Igreja já vinha restringindo o apoio a prática e Francisco já tinha condenado seu uso publicamente.

Segundo o novo comunicado, a antiga regra já não funcionava mais porque há novas formas de proteger a sociedade. 
"Há um entendimento cada vez maior de que a dignidade da pessoa não está perdida mesmo após a prática de crimes muito sérios", 
diz o texto.
"Além disso, surgiu um novo entendimento sobre o significado das sanções penais impostas pelo Estado. Finalmente, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que asseguram a devida proteção aos cidadãos, mas ao mesmo tempo, não privam definitivamente os culpados da possibilidade de resgate."

Papa polêmico


Pois é, mas essa nova disposição deve enfrentar oposição de conservadores católicos nos EUA e em outros países em que a pena de morte é legal e apoiada por católicos.

No ano passado, 53 países emitiram sentenças de morte e 23 deles executaram ao menos 993 pessoas, segundo a Anistia Internacional. A maioria das execuções ocorreu na China, no Irã, na Arábia Saudita, no Iraque e no Paquistão.

Nos EUA, 23 pessoas foram executadas, um leve aumento em relação a 2016 mas um número considerado baixo em comparação a tendências histórica, afirmou a Anistia. Os EUA são o único país nas Américas que aplicou sentenças de morte.

A pena de morte é proibida na maioria da Europa, e Belarus foi o único país europeu que aplicou a sentença no ano passado. Até 2017, 106 países proibiam a pena de morte.

Em carta aos bispos, o cardeal Ladaria afirmou que a mudança tem como objetivo encorajar 
"a criação de condições que permitam a eliminação da pena de morte onde ela ainda está em vigor".

A freira cuja atuação no corredor da morte inspirou o livro e o filme "Dead Man Walking" ("Os últimos passos de um homem") afirmou estar "muito alegre e profundamente agradecida" ao papa pela mudança.


Em uma rede social, a irmã Helen Prejean  interpretada pela atriz Susan Sarandon no filme de 1995 — disse que a decisão 

"fecha a última brecha que existia nos ensinamentos católicos sobre a pena de morte. É um grande dia para os direitos humanos"
afirmou. 

O papa Francisco há muito combate a pena de morte e tornou o ministério nas prisões um dos focos de sua vocação. Ele se opõe até à prisão perpétua, à qual chama de uma "pena de morte camuflada". Em quase todas as suas viagens internacionais, Francisco visitou presos para oferecer palavras de solidariedade e esperança.

Conclusão 


Ufa, assunto extenso, né? Desta feita, podemos concluir que, embora a pena de morte exista desde os primórdios da humanidade como método de controle social, sua aplicabilidade vem sendo amplamente rejeitada em virtude da evolução das consciências pautada no respeito aos indivíduos e a descoberta de novos meios capazes de ressocializar e reinserir condenados de volta a sociedade. Executar alguém por ter cometido um crime é só uma forma fácil de resolver um problema que está na base da formação de uma sociedade e pode gerar julgamentos errôneos dada a celeridade pretendida em resposta ao clamor social.
  • Já abordei esse tema ➫ aqui.

A Deus toda glória. 
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E nem 1% religioso.

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