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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

ESPECIAL - O TRABALHO INFANTIL NAS LAVOURAS DA MÍDIA

"Ensina a criança o caminho que deve andar e ainda quando for velho, não se desviará dele." não é uma promessa e sim um princípio de vida" (Provérbios 22:6).
Quantos brasis somos? Quantos brasis temos? No que tange às leis, e/ou ao cumprimento dela, às vezes o Brasil revela incoerências enormes e explícitas que faz a mim, reles mortal, me sentir como um cão em dia de mudança: completamente perdido.

Quer um exemplo? Temos a lei que proíbe o uso de telefone celular por motorista ao volante, com a relevante e indiscutível explicação de que o uso do celular faz com que o motorista desvie a atenção do trânsito, podendo ocasionar acidentes. Entretanto, aqui em Belo Horizonte e região metropolitana, motoristas de ônibus podem dirigir e cobrar passagem ao mesmo tempo. Ora, um motorista que tem de se preocupar em receber o dinheiro da passagem, dar trocos e dirigir também não configura o mesmo risco de desatenção?

Bom, mas não é sobre isso o tema que vou aprofundar no texto desse artigo, mas sim sobre um outro que gera muita polêmica na sociedade: o trabalho infantil. Eu sou de um tempo em que crianças podiam trabalhar normalmente. Era super normal e até motivo de orgulho dos pais, quando os filhos pequenos se despertavam para as responsabilidades profissionais, revelando talentos e deixando de perder tempo em aprender e fazer tanta coisa errada. E o fato de uma criança trabalhar, não impedia em absoluto que a criança fosse em sua essência infantil nada mais do que uma criança. Hoje em dia as coisas mudaram e mudaram muito... para pior.

O que diz a lei

Crianças na mídia


A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Mas não é o que se vê na TV e nas mídias digitais. Por um lado, a exploração de meninos e meninas nas lavouras e carvoarias costuma ser condenada pela lei e pela opinião pública, em função das sequelas que deixam em crianças e adolescentes; por outro, costuma-se aplaudir quando crianças – e até bebês – viram estrelas de novelas, programas, comerciais e os tais influenciadores digitais (youtubers).

As consequências para os pequenos na programação comercial são diferentes do que para as crianças das lavouras, mas especialistas alertam que também há riscos para o desenvolvimento dos chamados astros-mirins. 
"As pessoas assistem com mais naturalidade quando o trabalho é artístico. Mas tanto em novelas quanto nas lavouras há trabalho infantil e ele é proibido", 
afirmam os especialistas na área.

No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. Costuma-se levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil, que permite à autoridade competente, no caso o Juizado de Menores, conceder, por meio de permissões individuais, exceções à proibição da lei.

As autorizações judiciais devem levar em conta o limite do número de horas trabalhadas e as condições em que essa atividade deve ser realizada. Com a falta de regulamentação legal, no entanto, cada juizado determina qual é a regra. 
"Muitos alvarás estão sendo expedidos de forma não-correta: são amplos, sem proteção dos direitos",
garantem os especialistas, que dizem ainda:
"A exploração infanto-juvenil pode levar a uma adultização precoce. Muitos participam de cenas com conflitos familiares, o que pode acarretar em transtornos para a criança."
O assunto traz muita polêmica e divide especialistas sobre a exploração de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Para alguns as consequências são inevitáveis para os pequenos quando submetidos ao trabalho precoce, como foi o caso da apresentadora, cantora, atriz e youtuber Maisa Silva, que desde a mais tenra infância é uma das principais estrelas do SBT. Com cinco anos, ela já disputava audiência com o então programa da Xuxa, da Rede Globo, que era exibido no mesmo horário que o dela, na programação das manhãs das respectivas emissoras. Maisa já virou memes, ou seja, alvo de deboches em paródias veiculadas no YouTube, site de vídeos na internet.

Tudo por um flash... e um cash


A criança passa a ser celebridade. Não pode ir mais livremente ao parquinho para brincar. Deixa de viver uma fase fundamental da vida, diz. Assim, ainda de acordo com os especialistas, a exploração infanto-juvenil pode levar a uma adultização precoce. Muitos participam de cenas com conflitos familiares, fato corriqueiro principalmente em novelas e filmes, o que pode acarretar em transtornos para a criança. 

Mas, entre os especialistas, há os que têm opinião divergente. Há os que veem o trabalho infantil artístico como o desenvolvimento de uma arte. Segundo estes, se há vocação artística e se coloca um obstáculo, pode gerar frustração ao desenvolvimento da criança.

Em 2000, ainda como juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, o desembargador Siro Darlan ganhou projeção nacional ao proibir a atuação de atores mirins na novela "Laços de Família", de autoria de Manoel Carlos e exibida no horário nobre, da TV Globo. Para o magistrado, o papel da Justiça é evitar abusos: 
"Sou contra uma criança atuar em cenas de violência, com uso de drogas e armas e ainda em desrespeito à família." 
Na época, Darlan baixou portaria em que previa termos como o acompanhamento psicológico e a comprovação de frequência em sala de aula. O ECA determina regras, mas a regulamentação é genérica. Por isso, ele fez a portaria para o Rio. Siro condenou cenas de filmes, como as de "Cidade de Deus", em que crianças e adolescentes aparecem com armas e participam de cenas de tiroteio.

O debate sobre o tema estava apenas no início.  O tema fez com que tramitasse no Senado projeto de lei sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, que promete aumentar a polêmica. Pelo texto, bastaria apenas autorização dos responsáveis para a participação de garotos e garotas nas atividades artísticas.

Para os especialistas, as atividades artísticas devem ser estimuladas, mas sem fins comerciais. As escolas, segundo eles, deveriam ser o espaço de incentivo à cultura, local adequado para talentos serem descobertos na idade adequada. Os especialistas lembram que os pais devem ter cuidado para não transferir responsabilidades. Eles avaliam que os adultos querem realizar seu sonho de enriquecer ou ficar famoso através dos filhos. Mas a criança e o adolescente têm o direito ao lazer, ao descanso, ao pleno desenvolvimento físico.

Para psicanalistas, o maior risco para os pequenos é eles saírem da realidade. Isso não quer dizer que eles não possam trabalhar em um espetáculo. Mas a criança precisa ser preservada pela família. Quanto mais perto da escola e do seu grupo etário maior será a garantia de se ter uma vacina contra situações de exagero, avaliam.

O debate sobre o tema está longe de terminar, pois as controvérsias dos fatos são gritantes. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) não se manifesta sobre o assunto

O QUE DIZ O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


  • PROIBIÇÃO: O trabalho artístico não é regulado por parâmetros legais claros, havendo mesmo doutrinadores que afirmam não ser possível esse tipo de trabalho no País, com base no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de artista, não dispõe sobre esse assunto.
  • EXCEÇÃO: A Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, permite, em seu art. 8º, 1 e 2, que a autoridade competente conceda, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de admissão ao emprego ou trabalho com idade aquém da mínima legal, para representações artísticas. Ressalva apenas que essas permissões devem limitar o número de horas do emprego ou trabalho autorizadas e prescrever as condições em que esse poderá ser realizado.
  • ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios desde que a autoridade competente observe entre outros pontos, as peculiaridades locais e o tipo de frequência habitual ao local.
  • ESCOLA: "A CLT também impõe limites, pois estabelece em seu art. 405, parágrafo único, que o trabalho infanto-juvenil 'não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola'."
  • TRABALHO INFANTIL: Questionado se a utilização de crianças em apresentações artísticas, como novelas, comerciais e programas de TV, constitui trabalho infantil, o Ministério do Trabalho responde: "A princípio, configura-se, nesse caso, trabalho infantil e, portanto, proibido. Deve-se obter, previamente, a autorização do Juiz da Infância e da Juventude para que crianças atuem em apresentações artísticas".
  • HORÁRIO: "Tanto a CLT como o ECA estabelecem que o horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar. Além disso, a Convenção 138 da OIT estabelece que a autoridade competente (Juiz da Infância e da Juventude) deve especificar o número de horas de trabalho".
  • BEBÊS: Sobre a participação de bebês em atividades como novelas e comerciais, o Ministério do Trabalho informou que não há regulamentação quanto a esse tipo de participação.

Conclusão


As crianças que trabalham em televisão, não podem protagonizar cenas de violência, desrespeito familiar, uso de drogas e armas. Estas cenas prejudicam o seu desenvolvimento mental. E se vierem a participam dessas cenas, elas devem, obrigatoriamente, receber um suporte psicológico.

Devido a crescente demanda do trabalho dessas crianças, elas acabam não tendo tempo para desfrutar atividades que fazem parte do sua faixa etária, tais como, passeios a parques de diversão, shoppings ou, até mesmo, cinemas. É importante ressaltar que os pais devem ter cuidado para não transferir seus sonhos de se tornarem ricos ou famosos para seus filhos.

Para que o desenvolvimento da criança aconteça, a função paterna e materna é indispensável neste sentido. Compete aos pais permanecer próximos aos seus filhos, se fazendo presentes em todos os momentos e mostrando a eles a direção, a educação e a criação.

Portanto, no sentido jurídico, isso significa o dever de criar e garantir aos filhos os direitos fundamentais a pessoa humana, incluindo o sustento alimentar, assegurando a saúde, o bem estar físico, o direito a escola, o direito ao lazer, a convivência em sociedade e tudo que for necessário para o seu desenvolvimento.

Portanto, não há a necessidade de erradicar o trabalho infantil artístico, mas sim, ter uma sociedade mais consciente, exercendo um papel mais ativo em todos os âmbitos e que haja pais mais conscientes para que o trabalho não seja desgastante e nem prejudicial a vida desta criança, o que, consequentemente, fará com que a arte e a cultura cresçam juntos sem prejudicar a criança.
  • Este artigo é em atendimento à sugestão de um leitor e seguidor do blog Circuito Geral.
A Deus toda glória.
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E nem 1% religioso.

Um comentário:

  1. E meu nobre tem muito a se fazer, o maior problema que acho é que nossas Leis não são bem geridas ao ponto de sim sim , não não, sempre tem brecha para que seja burlada, ai fica a pergunta a constituição não reza que as Leis são igual pars todo

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