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terça-feira, 11 de junho de 2019

SOBRE A POLÊMICA DO VAZAMENTO ENVOLVENDO O MINISTRO SÉRGIO MORO

Resultado de imagem para Imagem de vazamento de dados
"As benignidades do SENHOR cantarei perpetuamente; com a minha boca manifestarei a tua fidelidade de geração em geração (...) A retidão e a justiça são os alicerces do teu trono; o amor e a fidelidade vão à tua frente. Como é feliz o povo que aprendeu a aclamar-te, Senhor e que anda na luz da tua presença!" (Salmo 89:1,14,15) 
Meu intuito com este artigo NÃO É o de defesa ao ex-magistrado, escritor, professor universitário e atual ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Sérgio Moro, mas sim fazer uma análise geral sobre a questão do referente a um dos grandes problemas da era da tecnologia.

Eis a polêmica sobre mais um vazamento de dados. Dessa vez, conversas pessoais entre o então juiz Sérgio Moro, o procurador da República Deltan Dellagnol, coordenador da Força Tarefa e demais integrantes do Ministério Público (MPF), agentes da operação Lava-Jato, durante as articulações do processo que culminaram com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram interceptadas pelo site The Intercept Brasil.

A reportagem, veiculada no último domingo, 09, mostra Moro e Dellagnol supostamente combinando atuações enquanto trabalharam na operação Lava-Jato. A reportagem ainda cita mensagens entre os procuradores nas quais eles teriam discutido no aplicativo Telegram uma maneira de barrar a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizada por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Polêmicas e posicionamentos à parte, a questão é a seguinte: se membros do mais alto escalão da justiça estão assim tão vulneráveis a este tipo de vazamento, o que dizer de nós, reles mortais?

Cuidado: a próxima vítima pode ser eu, você... nós!


Recentemente o mercado de segurança da informação foi sacudido com a notícia do vazamento de várias credenciais e contas de e-mail de um grande provedor de serviços de tecnologia da informação.

As consequências para este provedor foram significativas: danos à imagem, perda de clientes, multas e/ou penalidades repassadas pelos seus clientes sujeitos às regulamentações em especial a do BACEN4.658.

Os grandes especialistas em Segurança da Informação sabem que o vazamento de informações não é uma questão SE vai acontecer e sim de QUANDO vai acontecer, simples assim. E as causas são várias, desde um vazamento interno intencional, configurações de segurança inadequadas, exploração de vulnerabilidades e sem esquecer, jamais, que o meliante, como todo e qualquer criminoso, está sempre pelo menos um passo à frente das infraestruturas de segurança.

E mesmo sendo completamente leigo sobre os meandros técnicos que envolvem toda essa sistemática tecnológica, como mero cidadão, ouso afirmar que apenas bem elaborados projetos de segurança da informação e segurança cibernética não são o suficiente e, muitas delas, mesmo já saídas do papel, se mostraram ineficientes, uma vez que os criminosos que envolvidos nessa modalidade de infração - assim como os seus congêneres - parecem sempre estar vários passos adiante e sempre dão um jeito de burlar a segurança dos nossos dados que circulam livremente pelo imenso universo on line.

Um problema de todos nós


A depender do tipo do incidente de segurança da informação as ações decorrentes podem ser diversas, mas todas implicam impactos potenciais à continuidade das operações. Quer seja no âmbito pessoal, quanto no coletivo, incluindo o contexto das atividades profissionais.

No ponto de vista dos negócios não importa a causa, o que importa é que os negócios estão parados e, consequentemente os impactos financeiros, regulatórios, operacionais e de imagem estão aumentando, como em qualquer outro incidente de interrupção.

Por isso jamais devemos deixar de considerar um incidente severo de segurança da informação nos cenários sociais, pois para todos nós o que interessa mesmo é e SE acontecer o que é que vamos fazer?

Conclusão


Diante do comprovado risco de exposição e manipulação de dados pessoais e, principalmente, de dados sensíveis por agentes mal-intencionados, é legítima a pretensão do consumidor ou do conjunto de consumidores que, individual ou coletivamente, pleiteia a reparação de seu direito à privacidade, na ótica da era digital, para assim recuperar o status quo ante de expectativa de segurança nutrida pelo consumidor e fomentada pela ação preventiva dos fornecedores virtuais.

É salutar, contudo, a preferência pela tutela coletiva, uma vez evidente o caráter de interesse coletivo em sentido estrito do dano causado pelo vazamento de dados, podendo, devido à sua relevância social, obter resultados mais satisfatórios e reflexos mais expressivos contra o fornecedor que viola o dever de segurança do que meras ações individuais.

A vulnerabilidade dos sistemas de bancos de dados de consumidores é tema ainda não previsto expressamente pela legislação nacional, muito em razão do descompasso entre o ritmo da evolução tecnológica e da Internet em comparação com a velocidade da atividade legislativa e de sua atualização para com a sociedade.

Dado que a responsabilidade do fornecedor vítima de ataque cibernético que compromete os dados de seus consumidores cadastrados é objetiva e seus danos passíveis de reparação pecuniária de caráter material e moral.
"Porque nada podemos contra a verdade, senão pela verdade" (2 Coríntios 13:8).
Ao Deus da justiça e da verdade, toda glória.
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E nem 1% religião

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