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quinta-feira, 17 de março de 2016

A COLLOR O QUE FOI DE COLLOR; A DILMA O QUE FOR DE DILMA

Uma das manias dos “PeTralhas” é vociferar a bravata de que o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff seria um golpe nos mesmos moldes do golpe militar deflagrado contra João Goulart em 1964. Entretanto, quando um petista afirmar que o impeachment é golpe, mostre essa foto acima. Pergunte se o PT foi responsável por um golpe em 1992 contra Fernando Collor. Explique que o que a constituição prevê não é golpe. Está lá. Só ler. Dirão que não há motivos. Há motivos. Uso de banco público em ano eleitoral, por exemplo. 

A presidente terá chance para apresentar sua defesa. Todavia, qualquer professor de direito constitucional sabe que o impeachment não é um processo jurídico. É um processo político. Quem julga não são juízes. Quem julga são os representantes das Unidades Federativas. Dos 81 senadores, 54 precisam dizer que a presidente deve ser afastada. A constituição está sendo colocada em prática como tem sido desde 1988. O que você lê no corpo desse petista na foto? 

O que diz a Constituição 


Tema da ordem do dia é a possibilidade de impeachment da presidente Dilma. Há manifestações jurídicas, políticas ideológicas e apaixonadas sobre a matéria, favoráveis e contra o afastamento, o impedimento da presidente, que perderia o mandato que lhe foi outorgado pelo voto do povo em outubro de 2014. De tudo que tem sido dito, o maior absurdo é falar em golpe. 

Com efeito, a atual Constituição Federal, em vigor desde 1988, elaborada democraticamente e festejada por todos como a “Carta Cidadã”, em seu art. 85 disciplina e prescreve as hipóteses jurídicas em que o Presidente da República cometerá crime de responsabilidade, remetendo a definição dos mesmos para a lei especial. Ou seja, o processo é legal e constitucional, conforme vontade prévia do povo e das instituições democráticas. 

Ainda pela nossa Lei Maior, a competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros (art. 51, I, CF), sendo certo, outrossim, que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade, comandará os trabalhos no Senado o presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Disto resulta que o Senado, no caso, não estará exercendo o seu dever-poder típico, isto é, o legislativo, de elaborar as leis, mas sim o poder atípico jurisdicional, ou seja, o de julgar, em caráter definitivo, alguém. Percebe-se, que o processo, além de legal e constitucional, tem garantias, especialmente quanto a repartição de poderes e controle dos mesmos, tudo democraticamente. 

Portanto, na forma de nossa Constituição, a Lei das Leis, que é a essência de nossa Democracia, o processo de impeachment tem início na Câmara dos Deputados, a partir da apresentação da denúncia por qualquer cidadão, pois cabe privativamente a esta a instauração do processo contra o Presidente da República e, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, para julgamento, devendo se assegurar ao Presidente da República processado, evidentemente, integral direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Ainda conforme a nossa Constituição Democrática, a condenação do Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, que somente será proferida pelos votos de dois terços (2/3) dos membros do Senado Federal, em votação nominal aberta, acarretará a perda do cargo, com a inabilitação por oito (8) anos, para exercício de funções públicas, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único). 

A sentença será formalizada por meio da expedição de resolução do Senado Federal, a qual o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar ou controlar o mérito, mas somente corrigir eventuais vícios de procedimento. Tudo isso, conforme prescrito pela constituição democrática em vigor e precedentes do Supremo Tribunal Federal, tribunal da Democracia. 

Desta forma, dois atores fundamentais nos respondem que o impeachment não é golpe: o povo e a Constituição. O povo, via os seus representantes, fez a Constituição que previu e disciplina o processo de impeachment, bem como elegeu os congressistas, que irão dizer do cabimento e da procedência, ou não, de cada pedido. Esse mesmo povo e a sua Constituição em vigor, criou e decide o impeachment. E povo, cujo poder é soberano, baseado na Constituição, instrumento jurídico e político de expressão da vontade soberana do povo, nos dizem, de forma clara, ao ensejo dos artigos 85, 52 e 51 da Lei Maior: impeachment não é golpe, é parte da democracia. 

A Collor o que foi de Collor; a Dilma o que for de Dilma 


A queda de Fernando Collor de Mello, sacramentada pelo Congresso Nacional e sob a mais estrita legalidade constitucional em 1992, é até hoje lembrada como uma referência da pujança que a nossa democracia alcançou após duas sofridas décadas de domínio ditatorial. Naquela época, o Partido dos Trabalhadores esteve na linha de frente dos protestos pelo impeachment, ao lado de outras legendas políticas e entidades como a União Nacional dos Estudantes, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa. Mereceram aplausos e passaram à história os que viram em Collor de Mello ações ou omissões caracterizadas como crime de responsabilidade. 

Nos anos seguintes, durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, o PT igualmente liderou manifestações cujo mote era “Fora FHC e o FMI”, em referência ao Fundo Monetário Internacional. Um direito legítimo, desde que exercido pelas vias institucionais, daqueles que viam também na gestão tucana indícios que poderiam levar à saída de FHC do Planalto, embora a mobilização não criado ambiente político propício a que se chegasse ao impeachment, como aconteceu com Collor. 

A história se repete agora; à medida que o escândalo das propinas da Petrobras vai ficando mais e mais cabeludo, vários grupos, não necessariamente vinculados a partidos políticos, têm percorrido ruas de várias capitais brasileiras com o refrão “Fora Dilma” – um novo protesto está marcado para este sábado. A reação do PT e da própria presidente a essas manifestações, no entanto, deixa evidente uma incoerência em relação à visão que o partido tinha das mobilizações que protagonizou no passado. 

“Golpista” é o adjetivo mais usado nesses casos – e o PT não está falando apenas dos verdadeiros golpistas, aqueles (felizmente, uma minoria) que pedem um golpe militar que deponha Dilma: o termo, na boca da presidente e de outros membros do PT, engloba qualquer um que vá às ruas pelo impeachment. Na opinião da presidente, seriam golpistas os que, seja nas tribunas do Congresso Nacional ou nas passeatas, acreditam que a corrupção instalada nos estamentos governamentais seria motivo suficiente para desalojá-la do Palácio do Planalto. Ainda na semana passada, reunida em Fortaleza com o diretório nacional do PT, Dilma discursou: “Esses golpistas que hoje têm essa característica, eles não nos perdoam por estar tanto tempo fora do poder”. Em seguida, tentou relativizar a visão autoritária presente na raiz da classificação que dá aos oposicionistas: “Temos de tratar isso com tranquilidade e serenidade, não podemos cair em nenhuma provocação e não faremos radicalismo gratuito, pois temos a responsabilidade de governar”. 

Conclusão 


O impeachment é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias e se aplica aos governantes que cometam crimes de responsabilidade – isto é, que, no exercício do poder, adotem condutas que atentem contra a Constituição e, entre outros motivos, atentem também contra a probidade administrativa. Assim, não poderá ser visto como golpe se for proposto o impeachment da presidente se ficar provado que ela sabia, se beneficiou ou nada fez para conter a corrupção no seio do governo. 

Se em 1992 e nos anos FHC as manifestações populares eram legítimas, por que não considerar igualmente legítimos os movimentos que pedem o “Fora Dilma”? Sem entrar no mérito da luta, mas levando em consideração os últimos acontecimentos que chocalharam o cenário político nacional, não há razão para condenar as manifestações, feita até agora de forma pacífica e conduzida sob a proteção de cláusulas pétreas da Constituição que garantem a livre expressão do pensamento, o que desautoriza a presidente a considerar como golpistas os que pedem “Fora Dilma” diante do escândalo da Petrobras. Ao demonizar a oposição, institucional ou popular, como golpista, a presidente usa palavras e atitudes que a aproximam do autoritarismo e parece desconhecer a legitimidade que a Constituição confere a seus adversários.


[Fonte: Faculdade Mackenzie e OAB - Ordem dos Advogados do Brasil]

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