Há tempos a internet deixou de ser "terra de ninguém", mas o contexto social vivido nos dias atuais demonstra que as pessoas ainda acreditam estar escondidas atrás de telas eletrônicas, plenamente protegidas das consequências daquilo que propaga.
Com o fortalecimento das redes/mídias sociais/digitais e a crescente exposição ocorrida em seus terrenos, fortificaram-se os cruéis tribunais da internet que, muito longe de abrirem caminhos à discussão sadia de ideias diferentes, fez nascer a chamada "cultura do cancelamento" que atinge artistas, empresas e até anônimos do ponto de vista do grande público.
A liberdade de expressão consiste na garantia de livre manifestação, na proteção jurídica de um espaço para que cada indivíduo possa se exprimir socialmente e no direito de se pronunciar ou de se manifestar de qualquer outra forma.
Expressar é o ato de revelar uma opinião, um sentimento, uma impressão sobre algo. Expressa-se de maneira espontânea ou milimetricamente calculada e, independentemente da forma, sempre se transmite uma mensagem.
A liberdade, em geral, deve ser pensada como um direito amplo. Não existe meia liberdade. Ou você é livre ou não é. Eventuais excessos já encontram no ordenamento jurídico respaldo para serem punidos.
E, ainda nesse caso, podemos considerar que a pessoa foi livre e, ao exercer sua liberdade, cometeu um crime ou um dano pelos quais terá que responder. Nesse sentido, um dos pontos abordados no texto deste artigo é a ciência de que qualquer tipo de contenção da liberdade de expressão é indevida e configura-se como censura. Entretanto, a liberdade de expressão não deve ser entendida e/ou defendida por quem está como locutor ou emissor, mas também de que é o ouvinte ou receptor.
Pensando exercerem o direito à liberdade de expressão, usuários de redes sociais abusam de suas garantias e excedem-se em suas condutas fazendo com que as redes sociais tenham se transformado em um campo tóxico e, por isso, saber dos seus limites é mais do que necessário para que sejam utilizadas de forma correta e coerente com o escopo para o qual foram criadas.
As redes sociais e a liberdade de expressão
O cancelamento virtual é um tipo de ataque surgido nas redes sociais e que ganhou força nos últimos anos. Esse tipo de "banimento" não é uma novidade, muitas pessoas e empresas já foram canceladas pelos internautas em decorrência de alguma atitude ou posicionamento que consideram errado.
Para começar a entender melhor sobre a cultura do cancelamento, pesquisei o que dizem especialistas em Relações Públicas (vide os respectivos links ao final do texto). Eles são unânimes em definirem a internet como um ambiente plural e democrático e a inclusão digital é a democratização do acesso às tecnologias da informação, visando a inclusão de todos na sociedade da informação.
Com a advento da popularização da internet, através das redes sociais, pessoas antes invisíveis tornaram-se visíveis. A internet tem permitido a todos expressarem suas ideias, suas manifestações políticas, enfim, tem possibilitado a todos a liberdade de expressão. Contudo, essa liberdade não é absoluta e vem acompanhada de responsabilidade.
Com a advento da popularização da internet, através das redes sociais, pessoas antes invisíveis tornaram-se visíveis. A internet tem permitido a todos expressarem suas ideias, suas manifestações políticas, enfim, tem possibilitado a todos a liberdade de expressão. Contudo, essa liberdade não é absoluta e vem acompanhada de responsabilidade.
O cancelamento, nesse contexto, é como um "julgamento", uma "sentença" proferida pelos usuários da internet. Alguns entendem como ato justiceiro, com o objetivo de punir o "cancelado" por este ter praticado um ato que não é tolerado no mundo de hoje, considerado grave, polêmico ou banal.
Como muitas coisas na vida, a cultura do cancelamento tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, a cultura do cancelamento pode significar a reação e indignação das pessoas em relação à atos e fatos criminosos como racismo e outras formas de preconceitos, por exemplo, que antes passavam despercebidas.
Como ponto negativo, partindo de mero conflito de opiniões e pensamentos, pode resultar em prejuízo moral e material para o "cancelado", que nesse caso se torna uma vítima.
Em qualquer caso, o cancelamento é um ataque à reputação da vítima e tem como "condenação moral", sem direito a ampla defesa e contraditório. Por isso, é possível causar injustiças na luta por justiça social, ainda de acordo com o entendimento dos especialistas.
As redes sociais têm sido utilizadas para cobrar das autoridades judiciárias e das seguranças públicas medidas de combate a uma série de crimes e injustiças sociais. Por outro lado, testemunhamos nas redes sociais uma série de crimes virtuais, praticados por pessoas que pensam que a internet é um mundo sem lei, imaginam que não possam ser identificadas e responsabilizadas pelos crimes virtuais.
As redes sociais têm sido utilizadas para cobrar das autoridades judiciárias e das seguranças públicas medidas de combate a uma série de crimes e injustiças sociais. Por outro lado, testemunhamos nas redes sociais uma série de crimes virtuais, praticados por pessoas que pensam que a internet é um mundo sem lei, imaginam que não possam ser identificadas e responsabilizadas pelos crimes virtuais.
Por meio de fake news a imagem e a dignidade de uma pessoa pode ser afetada. O "cancelamento" de determinada pessoa pode ter início com uma fake news, que replicada milhares de vezes pode alcançar o fim desejado pela pessoa criminosa, que é a desmoralização pública da vítima. Um simples deslize ou erro, sem qualquer potencial ofensivo a terceiros, pode ser alvo de uma condenação pelas redes sociais.
As consequências para quem sofrem os ataques podem ser o boicote aos produtos e serviços, nos casos de empresas, e prejuízos de ordem moral e material para pessoas físicas. No entanto, quem pratica o cancelamento também está sujeito a consequências.
Os responsáveis pelo banimento podem responder criminalmente pela prática de racismo, injúria, difamação ou calúnia, por exemplo. Em relação à responsabilidade civil e criminal, qualquer pessoa vítima de "cancelamento", que se considerar injustiçada, pode pleitear indenização contra quem cometeu o ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil:
"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"Portanto, todas as pessoas que usam redes sociais devem tomar cuidados ao promoverem cancelamentos, ainda que na busca por uma justiça social. Geralmente, as pessoas acabam por ofender a honra e a imagem da pessoa "cancelada".
O mundo virtual não é um mundo sem lei. Ninguém está isento de responder por publicações ofensivas ou criminosas nas redes sociais. Ao tempo em que se avança nas tecnologias da informação, avançamos também nas técnicas de identificação dos usuários das redes sociais.
Assim como no mundo real, no mundo das redes somos responsáveis pelo que publicamos, postamos, compartilhamos e/ou replicamos. Não há liberdade sem responsabilidade. No Estado Democrático de Direito, o exercício de nossas liberdades somente é bem-vindo com responsabilidade.
Conclusão
Portanto, a cultura do cancelamento tem o condão de ultrapassar os limites da mera intenção corretiva, e enveredar pelos campos perigosos dos excessos que podem vir a ser punidos. Vestindo togas de Magistrados, os usuários de redes sociais acreditam estar munidos do direito absoluto à liberdade de expressão, mas não percebem que ferem direitos inerentes ao alvo do ataque.
Com a crescente propagação dos discursos de ódio, da polarização política, da imposição ideológica, da intolerância e dos cancelamentos, as redes sociais não mais servem para incentivar a pluralidade de ideias, mas sim como verdadeiros júris onde, dificilmente, o alvo sai incólume.
Entretanto, aquele que cancela, confia no anonimato e se esquece que determinadas atitudes configuram-se em crimes contra a honra, injúria racial, racismo, homofobia e intolerância religiosa e muitas outras condutas tipificadas pelo Direito Penal.
A liberdade de expressão termina no momento em que se invade a seara de direitos do próximo e, a partir disso, adentra-se em senda perigosa e que, ainda hoje, é ignorada, mas que não mais foge aos olhos da justiça.
[Fonte: Uninovafapi; OAB Marília (SP), por Rafaela Paes de Campos – Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-Graduanda em Direito Penal pelo Instituto Damásio de Direito. Contato: rafaelapaesdecampos@gmail.com; Aurum Software Jurídico, por Flávia Bomtempo Botti, especialista jurídica]
A Deus toda glória.
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E nem 1% religioso.
O uso correto da máscara não precisava ser obrigatório, por se tratar de uma proteção individual extensiva ao coletivo. É tudo uma questão não de obrigação, mas de consciência.
Respeite a etiqueta e o distanciamento sociais e evite aglomerações. A pandemia não passou, a guerra não acabou.
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