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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

DIRETO AO PONTO — AS MÍDIAS DIGITAIS E A ESTÚPIDA "CULTURA DO CANCELAMENTO"


Onde começam e terminam o dever e o direito?


Para o texto deste artigo, fui pesquisar sobre a visibilidade a um problema atual e que em tempos de pandemia tomou força por conta de o uso da internet ser maior.

A chamada "cultura do cancelamento" e os grupos que atacam na internet — os tais "haters" (palavra de origem inglesa e que significa "os que odeiam" ou "odiadores" na tradução literal para a língua portuguesa) — que são conhecidos por "fazerem justiça" com as próprias mãos, e tem como alvo pessoas que muitas das vezes são figuras públicas na internet e que por se expressarem mal ou por terem uma opinião contrária a maioria, vem a repercutir na internet e meios de comunicação em geral, e que por conta disso sofrem um tipo de "sanção" das pessoas que lhe seguem como uma forma de justiça social, sem ao menos serem operadores do direito ou serem pessoas competentes dentro do ordenamento jurídico para poder julgar tal comportamento.

Levando assim, o boicote de suas atividades pelo fato de as pessoas terem o alvo como cancelado trazendo complicações para a vida artística. O tema tem fortes características de ditadura, de totalitarismo, de absolutismo e de antidemocrático — paradoxalmente, o que os tais canceladores estão o tempo todo repudiando em seus discursos ideológicos —, fazendo da internet algo antipático.

Neste artigo abordo também a importância do devido processo legal (Art. 5º LVI, Constituição Federal) no tema da "cultura do cancelamento", e outras inconstitucionalidades de quem prática o ato traz.

"Terra dos sem leis?"


Com o fortalecimento das redes/mídias sociais/digitais e a crescente exposição ocorrida em seus terrenos, fortificaram-se os cruéis tribunais da internet que, muito longe de abrirem caminhos à discussão sadia de ideias diferentes, fez nascer a "cultura do cancelamento" que atinge artistas, empresas e até anônimos do ponto de vista do grande público.

Pensando exercerem o direito à liberdade de expressão, usuários de redes sociais abusam de suas garantias e excedem-se em suas condutas fazendo com que as redes sociais tenham se transformado em um campo tóxico e, por isso, saber dos seus limites é mais do que necessário para que sejam utilizadas de forma correta e coerente com o escopo para o qual foram criadas.

Há tempos a internet deixou de ser "terra de ninguém", mas o contexto social vivido nos dias atuais demonstra que as pessoas ainda acreditam estar escondidas atrás de telas eletrônicas, plenamente protegidas das consequências daquilo que propaga.

Mormente no ano de 2019, consolidou-se a chamada "cultura do cancelamento", que consiste no ato de incentivar pessoas a não apoiarem pessoas públicas ou não, bem como empresas, como resposta a um erro ou a uma conduta tida como reprovável pela sociedade (HONDA, SILVA, 2020).

São inúmeros os exemplos de celebridades "canceladas", o que se intensificou ainda mais pós-pandemia, com a quebra de isolamento social.

Caso Pugliesi


Os exemplos mais recentes e emblemáticos, são os ocorridos com a influenciadora digital, a tal de Gabriela Pugliesi, quando, durante o período de isolamento social, contra a disseminação do coronavírus, ela, após ter sido positivamente diagnosticada com a Covid-19, realizou festas com aglomeração de subcelebridades e ainda teve a imbecil ideia, num arroubo de ostentação, de postar as tais festas, em suas redes sociais. Com isso, a moça foi impiedosamente cancelada, perdendo milhões de seguidores e muitos dos seus patrocinadores.

Caso Carosella


O outro caso, foi da chef de cozinha Paola Carosella. A chef de cozinha e ex-jurada do reality gastronômico "MasterChef", foi "cancelada" na internet e até mesmo chamada de gordofóbica, por conta de algumas discussões que vinha travando com internautas. Tudo começou quando a chefe do restaurante Arturito fez um comentário sobre a indústria alimentícia. Ela criticou a rede KFC que anunciou o lançamento de um nugget impresso em 3D.
"Olha que linda sua comida do futuro. Parabéns aos envolvidos! Continuemos assim, que o futuro vai ter gosto de papelão molhado em cloroquina radioativa"
escreveu em uma rede social. Não demorou para muitos internautas começarem a discutir com ela. O motivo seria o nugget não ser um alimento que envolve sacrifício animal e ao meio ambiente.

A chef rebateu: 
"Me responde por favor. É feito de alimento ou de commodities? É feito por pessoas e suas famílias ou máquinas? Se é feito de commodities, como você acha que foi produzido? Com agroecologia ou monocultura fertilizada? Esse tipo de agricultura planta água? Você sabia que a água se planta?".
O argumento de Paola abriu precedente para outras discussões como o impacto da agricultura de monoculturas. A chef continuou a conversa com os seguidores defendendo a "comida de verdade, feita por pessoas" as quais, segundo ela, são "saudáveis e não nos deixam obesos e hipertensos".

Bastou para que os internautas colocassem a chefe como "gordofóbica". Vendo que a discussão não iria chegar a lugar algum, a chefe abandonou o debate no Twitter e alegou ter sido mal interpretada, reforçando mais uma vez o seu ponto de vista.

Justiça vesga


Entretanto, a cultura do cancelamento tem o condão de ultrapassar os limites da mera intenção corretiva, e enveredar pelos campos perigosos dos excessos que podem vir a ser punidos.

Vestindo togas de Magistrados, os usuários de redes sociais acreditam estar munidos do direito absoluto à liberdade de expressão, mas não percebem que ferem direitos inerentes ao alvo do ataque.

O direito à liberdade de expressão (Artigo 5º, Inciso IX) não é absoluto e, no mesmo sentido, é necessário que se ofereça proteção a 
"outros direitos fundamentais igualmente resguardados constitucionalmente" (CUSTÓDIO, 2020).
Importante que se note que nem sempre a atitude do "cancelado" é reprovável, mas sim divergente da opinião de outras pessoas.

Não há um debate saudável a respeito da possível divergência, transformando os ataques virtuais em verdadeiros linchamentos que propagam discursos de ódio e transformam-se em crimes de injúria ou difamação (HONDA, SILVA, 2020), bem como crimes de injúria racial, racismo, homofobia e intolerância religiosa, cuja ocorrência infelizmente é cada vez mais comum.

Os tribunais da internet abusam da liberdade de expressão, cometem crimes e ainda não respeitam os importantes princípios do contraditório e da ampla defesa.

As "condenações" são imediatas e isso 
"traz à tona certa intolerância e muita polarização, demonstrando assim que a sanção antecede a defesa" (HONRA, SILVA, 2020).
Diante de todos esses motivos e acontecimentos, hoje as redes sociais estão se tornando um terreno perigoso e que precisa, urgentemente, ser repensado.

Conclusão


Com a crescente propagação dos discursos de ódio, da intolerância e dos cancelamentos, as redes sociais não mais servem para incentivar a pluralidade de ideias, mas sim como verdadeiros júris onde, dificilmente, o alvo sai incólume.

Entretanto, aquele que cancela, confia no anonimato e se esquece que determinadas atitudes configuram-se em crimes contra a honra, injúria racial, racismo, homofobia e intolerância religiosa e muitas outras condutas tipificadas pelo Direito Penal.

A liberdade de expressão termina no momento em que se invade a seara de direitos do próximo e, a partir disso, adentra-se em senda perigosa e que, ainda hoje, é ignorada, mas que não mais foge aos olhos da justiça.

[Fonte: OAB por Rafaela Paes de Campos – Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-Graduanda em Direito Penal pelo Instituto Damásio de Direito; Referências Bibliográficas CUSTÓDIO, Roberto Montanari. Os limites da liberdade de expressão: uma coisa é censura, outra é responsabilização. Disponível: http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/. Acesso em: 22 de setembro de 2020. HONDA, Erica Marie Viterita, SILVA, Thays Bertoncini. O "Tribunal da Internet" e os efeitos da cultura do cancelamento. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/331363/o-tribunal-da-internet-e-os-efeitos-da-cultura-do-cancelamento. Acesso em: 22 de setembro de 2020]

A Deus toda glória.
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E nem 1% religioso.
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