sexta-feira, 27 de maio de 2016

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, UMA REALIDADE SEM RELIGIÃO

A sociedade identifica a gravidade da violência apenas quando ela é praticada de modo ostensivo ou chocante. Infelizmente, precisamos nos apropriar desses desastrosos momentos para debater o tema. Homens e mulheres enfrentam a violência; diferenciam-se porque homens geralmente se envolvem em conflitos em relação ao trabalho ou ao crime em geral. E as mulheres estão sujeitas à violência doméstica, familiar e sexual. Isso decorre de uma cultura que estabeleceu a desigualdade de tratamento e de poder entre homens e mulheres.

A legislação pátria atinente aos direitos da mulher vem sofrendo profunda modificação. Mas não basta! É necessário que os intérpretes e aplicadores da lei introspectem estes novos conceitos. Em 2009, o Código Penal foi alterado e a sexualidade passou a ser um atributo da pessoa humana e expressão de sua dignidade. O estupro agora é crime contra a dignidade sexual.

Estereótipos, preconceitos e discriminações de gênero estão presentes na nossa cultura e interferem na realização da justiça. Mas o sistema penal não tem a função de promover direitos. O ideal da igualdade entre homens e mulheres requer a adoção de políticas públicas eficazes à transformação social. A sociedade deve ser esclarecida sobre o que é a violência contra a mulher e entendê-la como fato reprovável e juridicamente punível.

Parte considerável das mulheres não denuncia os crimes pelo receio; um injusto sentimento de vergonha as inibe e oprime, deixando que aceitem para si próprias uma culpa da qual não têm nenhuma responsabilidade. Denunciar a violência é fundamental para a responsabilização de seus autores. A ausência da denúncia favorece a perpetuação e a repetição da violência contra a mulher.

Às mulheres importa saber que...


É importante frisar que a assistência médica é prioritária, precede e independe de qualquer providência policial ou judicial. A mulher que sofreu violência sexual tem direito à integral assistência médica e à plena garantia da sua saúde sexual e reprodutiva, de forma segura, adequada e acessível.

A mulher que sofre violência sexual não deve fazer higiene pessoal ou trocar suas roupas até receber atendimento de um médico ou policial. Deve procurar imediatamente um serviço de saúde para prevenção das DSTs, aids e gravidez indesejada. Depois de 72 horas do fato, a eficácia da medicação estará comprometida e a mulher, em risco. Se a prevenção da gravidez decorrente de violência sexual falhar ou não for mais possível, a mulher terá direito ao aborto legal.

As leis refletem valores que estão albergados na sociedade. Quando o querer coletivo representa um querer legal, as normas tendem a ser eficazes. Beatriz de Murguía, abordando o papel dos indiferentes (nem judeus, nem nazistas, nem simpatizantes) aos horrores do Holocausto, questiona: qual é a culpa daqueles que não fazem nada para evitar um conflito? Pergunto, então: qual é a culpa daqueles(as) que não fazem nada para evitar a violência contra a mulher? Qual é a culpa daqueles(as) que criam seus filhos para serem machos, viris, fortes, e suas filhas para serem dóceis, submissas e bem comportadas?

A massa silenciosa é essencial para o êxito da violência. Quem prefere não se envolver, porque acredita que ficará à margem do problema, age em favor da violência.

A Lei do Feminicídio


O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Magistrados explicam que algumas características classificam o crime desta maneira. "Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória", citam. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.

O que diz a Lei do Feminicídio?


A lei de número 13.104, sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em 9 de março, altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. 

Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
 

Agravantes


A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
  • Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
  • Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.
De acordo com a interpretação dos magistrados, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e por isso eles merecem essa proteção diferenciada.

O que muda com a lei 


Ainda de acordo com os magistrados, a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

Em segundo lugar, a lei do feminicídio tem o importante papel de evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. "Sabe-se que as mulheres são assassinadas em circunstâncias em que os homens não costumam ser e que é necessário expor tais circunstâncias, a fim de que o público as conheça e se sensibilize com a situação dessas mulheres", explicam. E os magistrados concluem dizendo que "espera-se que com essa caracterização os dados possam ser compilados de uma forma mais adequada e apareçam mais claramente, tornando mais visível este grave fenômeno e possibilitando a criação de políticas publicas de prevenção e combate à violência contra a mulher".

Enquanto isso, nos porões evangélicos...


"Exatamente, da mesma maneira, vós maridos, vivei com vossas esposas a vida cotidiana do lar, com sabedoria, proporcionando honra à mulher como parte mais frágil e co-herdeira do dom da graça da vida, de forma que não sejam interrompidas as vossas orações. O estilo de vida do cristão." - 1 Pedro 3:7 [Versão King James Atualizada, grifo meu]
Mundialmente, uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres é a agressão feita pelo marido. A violência praticada por parceiros ocorre em todos os países e transcende aos grupos sociais, econômicos, religiosos e culturais.

Apesar da pesquisa sobre o abuso praticado por parceiros estar ainda no estágio inicial, existe um consenso cada vez maior sobre sua natureza e os vários fatores que provocam este tipo de abuso. Às vezes referido como "agressão conjugal", "espancamento" ou "violência doméstica", o abuso pelo parceiro é mais frequentemente parte de um padrão, que inclui o comportamento abusivo e o controle forçado, do que um ato isolado de agressão física. 

O abuso pelo parceiro pode tomar várias formas, inclusive agressões físicas tais como golpes, tapas, chutes e surras; abuso psicológico por menosprezo, intimidação e humilhação constantes; e coerção sexual. Inclui também frequentemente os chamados comportamentos de controle, tais como o isolamento forçado da mulher em relação à sua família e amigos, a vigilância constante de suas ações e a restrição de seu acesso a recursos variados.

No Brasil foi criada a Lei Maria da Penha, para punir parceiros violentos e proteger a mulher agredida. Mas as agressões continuam acontecendo e as punições são raras.

No meio evangélico não deveria acontecer este tipo de violência, já que pregamos a paz. Mas infelizmente isso acontece com mais frequência do que se pode imaginar. A mulher cristã em sua maioria tem dificuldades de denunciar o marido em delegacias especializadas, preferem buscar ajuda pastoral. Seria o correto a fazer, mas aí ela encontra outro problema, a maioria dos pastores não são preparados para aconselhar casais com este tipo de problema. 

Temos lido e ouvido relatos de mulheres em que o pastor a acusou de ser a culpada pela violência do marido. Quer dizer, ela vai buscar ajuda e volta mais humilhada. O que elas mais ouvem é que precisam continuar suportando as agressões e orar para que o marido mude, porque separar-se é pecado.

Será que é pecado abandonar um marido violento e covarde? Será que Deus sente prazer em ver uma filha sendo agredida e violentada por alguém que deveria amá-la protegê-la? Quem agride a esposa não ama, para ele a esposa é apenas um objeto de sua propriedade. Quem ama protege. Quem ama quer o bem. Quem ama quer ver a pessoa amada feliz, e quem vive sendo agredida não tem felicidade.

O mais cruel nestes casos é que existem pastores e líderes de igrejas que são violentos com suas esposas, e mesmo denunciados continuam atuando à frente da igreja como se tudo estivesse normal. As igrejas são omissas, não tomam providencias.

A Bíblia ensina que o bispo deve ser: "...irrepreensível, marido de só uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho, não espancador, não cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não contencioso, não avarento" (1 Timóteo 3:2,3 - grifo meu). E, novamente, "Porque convém que o bispo seja irrepreensível, como despenseiro da casa de Deus. Não soberbo, nem briguento, nem dado ao vinho, nem espancador, nem cobiçoso de torpe ganância" (Tito 1;7 -  grifo meu).

Não podemos compreender como igrejas que tanto buscam viver segundo a Bíblia, ignoram estes ensinamentos. Existem muitas reclamações contra este tipo de violência cometida por pessoas que estão investidos de cargos eclesiásticos. Está na hora das igrejas começarem a agir como igreja, não permitindo que pessoas violentas façam parte de seus quadros de liderança. 

Que condição tem esse tipo de pastor, de aconselhar um casal? Que condições tem esse presbítero, esse diácono, esse obreiro de falar sobre vida familiar? Será que essas pessoas violentas têm comunhão com Deus? Deus seria conivente com este tipo de gente? Não, essas pessoas nada tem de Deus. Deus é paz, Deus é mansidão, Deus é amor.

O espancador pode ter uma pregação maravilhosa, falar em línguas estranhas, profetizar e ter revelações, pode ser "canela de fogo". Mas pode ter certeza que nada disso vem de Deus. O Espírito Santo não faria morada nesse tipo de gente.

Veja o que diz o pastor Ariovaldo Ramos sobre a importância da unidade do casal, usando como exemplo Adão e Eva: 
"No começo eles estavam nus e não se envergonhavam um do outro. Depois passaram a se envergonhar um do outro e depois passaram a acusar um ao outro. O que foi que nós perdemos na queda? 
Nós perdemos a unidade humana. 
O que a Bíblia quer dizer quando diz que homem e mulher estavam nus e não se envergonhavam? 
É que eles se viam como extensão um do outro. Eles não tinham nada o que esconder um do outro, eles eram transparentes, marido e mulher confiavam plenamente um no outro e à relação entre eles era uma relação de unidade. 
O que aconteceu quando eles romperam com Deus? 
Eles perderam a unidade, passaram a desconfiar um do outro, a tentar se esconder um do outro, a tentar se proteger um do outro e, finalmente passaram a se acusar mutuamente."
Então, um casal que vive brigando, o marido espancando a esposa, pode falar em unidade? São extensão um do outro? Confiam um no outro? É o casal sonhado por Deus? Não, de maneira nenhuma. Casal que vive brigando está rompido com Deus.

Quando a Bíblia diz que o marido é cabeça da família, não está dizendo que ele é o ditador, está ensinando que ele é o líder, e liderança é respeitar as diferenças, é entender que nem todos pensam igual ao líder, é respeitar a opinião dos outros. O líder não pode impor sua autoridade na base da força. O marido não é o senhor e a esposa a escrava.

É bom que fique bem claro para o marido agressor que esse comportamento é crime e covardia.

Conclusão

Um alerta às jovens solteiras


Se seu namorado ou noivo age da seguinte maneira:
  • Demonstra um ciúme exagerado;
  • Quer ter controle total sobre sua vida;
  • Agride com palavras;
  • Segura você às vezes com violência.
Pense bem, se ele age assim enquanto namorado, quando casar você será agredida fisicamente. Este rapaz certamente será um futuro espancador de esposa. Fuja dele enquanto pode ou, você será mais uma vítima. Essas pessoas dificilmente conseguem mudar de atitude.

Veja um exemplo citado pelo pastor Ed René Kivitz, no livro "Outra Espiritualidade": 
"Certo dia fui interpelado por uma jovem após uma de minhas palestras. Seu semblante demonstrava apreensão e sofrimento. Foi direto ao ponto: contou que tinha um noivo um pouco violento, que já a havia agredido por duas vezes, mas que sempre chorava, pedindo perdão e prometendo não repetir as agressões. Depois fez a pergunta: 'Pastor, devo me casar com ele?'.  
Contrariando um procedimento padrão, respondi de maneira direta: 'Apenas se estiver disposta a apanhar pelo resto da vida'. Ela continuou: 'Mas o senhor não acredita que ele pode mudar?' Respondi: 'Acredito, sim. Acredito que ele pode mudar. Mas não tenho certeza de que ele vai mudar. Portanto, você só deve se casar com ele somente na hipótese de acreditar que poderá conviver com ele, mesmo que não mude'".
[Fonte: Outra Espiritualidade - Ed René Kivitz – Editora Mundo Cristão; O Que Significa Ser Salvo - Ariovaldo Ramos - Editora Betesda]

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