segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ASSÉDIO SEXUAL: MULHER, A CULPA NÃO É SUA

Os noticiários divulgaram recentemente mais um caso de abuso sexual no transporte público em São Paulo. Esse vergonhoso episódio mostra o desrespeito à mulher.

O caso


Uma jovem paulista de 18 anos estava no vagão de um trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), na estação Corinthians-Itaquera, a caminho da faculdade, quando percebeu que um homem encostava nela de forma inadequada. Ao reparar que o homem havia ejaculado nela, a jovem pediu socorro desesperadamente: "Apertem o botão de segurança. Olhem o que esse cara fez em mim", gritava a moça.

Após perceber o que estava acontecendo, outros passageiro espancaram o homem até a estação Tatuapé, onde ele foi detido pelos policiais. Levi Lopes da Silva, de 54 anos, é casado, tem filhos e netos e era funcionário da CPTM. Agora pode ser condenado de seis a dez anos de prisão por causa do flagrante de estupro [Estupro: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Código Penal Brasileiro)].

A empresa emitiu uma nota à imprensa em que declara que já recebeu 106 denúncias de abuso sexual neste ano. Informou ainda que demitiu o agressor e que "repudia o abuso sexual e faz campanha de cidadania com veiculação nas redes sociais e com mensagens sonoras nos trens e estações."

Caso nada isolado


Mas engana-se que pensa que o caso acontecido com a jovem em São Paulo seja isolado. Aqui mesmo em Belo Horizonte, no transporte público coletivo ferroviário e rodoviário, que normalmente rodam lotado nos horários de pico, o que propicia a atuação desses vagabundos covardes, o assédio às mulheres ocorrem diariamente. Algumas mais impetuosas "dão o grito" e colocam o folgado pra correr. Outras mais tímidas acabam se tornando vítimas fáceis, pois, por vergonha, acabam ficando caladas e o engraçadinho consegue atingir seu nojento objetivo.

Como se define o Assédio Sexual - O assédio sexual é uma forma de assédio mais constrangedora e mais violenta, porque sugere ou busca de fato favores sexuais de um trabalhador (geralmente as vítimas são mulheres) usando alguma forma de chantagem. A situação mais comum é o fiscal de turma, de setor, o encarregado da produção, o chefe ou o patrão ameaçar de punição ou até de demissão se o favor sexual for negado. Pode acontecer de a pessoa ser apalpada em partes íntimas, ou mesmo agarrada a força e até ser consumado o ato sexual. Nesse último caso, o assédio sexual já se torna um crime, que é o estupro, se a vítima for mulher, ou atentado violento ao pudor, se a vítima for homem. O agressor tem que ser processado criminalmente pela vítima, nesses casos.

Raiz maligna


Dificilmente uma mulher que usa o transporte público ou anda pelas ruas da cidade a pé nunca sofreu assédio. Seja com frases do tipo "nossa, você é linda", "que gostosa", "delícia", seja em casos extremos, como o que foi citado o começo do artigo. Muitos justificam suas atitudes amparados na roupa provocante e na maneira sensual como ela andava. Algumas, claro, saem de casa compeças tão indiscretas que não há como não chamar atenção, mas isso não dá o direito ao homem de cometar abusos e desrespeitá-las.

Mas se engana quem pense que são só as mulheres que são assediadas no transporte público. Há também o caso de homens que são assediados - pasme! - por outros homens. Apesar de não haver comparação entre uma situação e outra - os casos de abusos contra as mulheres são incomparavelmente maiores do que os que ocorrem com os homens - o assédio aos marmanjos também ocorrem. Em ambos os casos é configurado o crime de estupro.

O que foi abordado aqui é a imagem que o homem precisa ter da mulher e de si mesmo. A educação familiar e a cultura veiculadas em filmes, livros, programas de televisão, letras de músicas e comerciais tendem a mostrar que a mulher precisa ser sedutora e o homem precisa ser "machão". A imagem da mulher seminua em um comercial servindo um homem ou etão da personagem de um filme, como o tão polêmico 50 Tons de Cinza, em que a personagem faz de tudo por um amor doentio e obsessivo, traz impactos na maneira como alguns homens enxergam a mulher. A mídia trata a mulher de tal forma como objeto que, muitos homens, ao sair às ruas, se acham no direito de falar e fazer o que quiser com ela.

E como o ser humano é influenciado a todo momento, é preciso ter cuidado para selecionar o que é bom ou ruim para sua vida e das pessoas que estão ao seu redor. Por isso, mais que campanhas nos trasportes públicos, é preciso ocorrer uma conscientização de cada indivíduo sobre o respeito ao próximo e a si mesmo. Isso vale para homens e mulheres.

Conclusão


Qualquer manifestação de conotação sexual, seja por ameaças verbais ou até físicas, sem comum acordo, é considerada um ato ofensivo sexualmente. Mas o que fazer após sofrer assédio sexual? A vítima deve denunciar o infrator na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e pedir uma cópia do Boletim de Ocorrência. Em 2009, a lei 12.015 alterou esse artigo e extinguiu a necessidade de haver penetração para consumação do crime. Com isso, carícias forçadas também são enquadradas como estupro. 

Além disso, a alteração substitui a palavra mulher, que constava na redação anterior, pelo termo alguém, para permitir que homens também possam registrar ocorrências como vítimas do crime. Nas cidades onde não existem especializadas, a vítima pode procurar qualquer delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.

É isso, meninas, quando forem agredidas ou mesmo quando desconfiarem de algum comportamento suspeito que podem indicar um possível abuso sexual, não hesitem, denunciem.

Toda mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve fazer uma denúncia. O primeiro passo, segundo os especialistas em segurança, é dar um dar um grito de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo e intercedam em favor dela. Esses cidadãos também podem servir de testemunhas na delegacia. Além disso, é importante que a mulher reúna o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem.

Logo após, a mulher deve procurar um agente de segurança do metrô ou policial, ou se encaminhar diretamente para a delegacia. Na delegacia ela deve se manter firme no proposito de processar o criminoso, autorizar uma representação e fazer o reconhecimento fotográfico ou visual. Após o boletim de ocorrência, a vítima tem seis meses para fazer representação, depois decai do direito.

A polícia envia uma notificação ao criminoso ao identificá-lo e ele deve comparecer para o julgamento. Por ser um crime anão, a pena é alternativa. O mais importante para a delegada é que as mulheres não desistam de processar o agressor e sigam com a denúncia até o fim.

E para os homens fica a dica da Palavra:
"Entretanto, ninguém ao ser tentado deverá dizer: 'Estou sendo tentado por Deus'. Ora, Deus não pode ser tentado pelo mal, e a nenhuma pessoa tenta. Cada um, porém, é tentado pelo próprio mau desejo, sendo por esse iludido e arrastado. Em seguida, esse desejo, tendo concebido, faz nascer o pecado, e o pecado, após ter se consumado, gera a morte. Deus nos gerou para abençoar." - Tiago 1:13-15
[Fonte: Terra, Uol, JusBrasil]

Nenhum comentário:

Postar um comentário