sábado, 19 de março de 2022

PAPO RETO — "LINCHAMENTO VIRTUAL": LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS. RESPEITO

De acordo com pesquisas mais recente, nós brasileiros, ainda ocupamos a 3ª posição no ranking mundial da internet, segundo dados do Ibope Nielsen Online. O uso da internet em locais de trabalho e domicílios brasileiros vem crescendo muito nos últimos tempos, colocando o Brasil acima de países como a Alemanha, o que por um lado é benéfico porque nos traz os benefícios dos avanços tecnológicos, mas por outro lado, muita preocupação quanto às formas e finalidades para as quais muitos internautas fazem uso da internet.

Blogs, sites, redes sociais em geral são usadas com a finalidade de empreendedorismo, estudos, pesquisas e outras, por quem sabe usá-los como ferramentas e mecanismos auxiliares, e hoje, indispensáveis, na comunicação e marketing que varia dos pequenos aos grandes negócios, mas existe uma gama de usuários, que a exploram pelo lado obscuro, desnecessário e até criminoso, causando desconfortos e prejuízos a toda comunidade virtual.

Com o crescimento da incitação ao ódio e à violência nas redes sociais, é comum nos depararmos com campanhas e mais campanhas educativas, que visam aplacar essa onda de ataques virtuais, que cresce com o desconhecimento das leis que regulamentam o uso racional e responsável da web, prevendo punições aos infratores das mesmas. A internet nunca foi terra de ninguém como apregoam os que dela utilizam para o mal.

O caso do personal trainer, a esposa e o homem em situação de rua


O caso mais recente e que ainda está repercutindo nas redes sociais, é o de um personal trainer de 31 anos que encontrou a própria esposa em relações sexuais com um homem em situação de rua dentro do carro. A situação foi flagrada por câmeras de seguranças em Planaltina, no Distrito Federal, na quarta-feira (9/3). 
"Não se trata de uma traição, e, sim, crime de violência"
disse o marido.

A afirmação do homem se contradiz com a da sua esposa, que afirmou a polícia ter tido relações sexuais com o sem-teto por vontade própria. Em áudios obtidos pela TV Globo, a esposa disse que viu as 
"imagens do marido e de Deus" 
no rosto do homem e por isso fez sexo. Ela também disse que não estava sob efeito de álcool.

Entenda o caso


Segundo a polícia, o rapaz foi a procura da esposa que teria saído para ajudar uma pessoa em situação de rua com a sogra. Depois de um tempo, as duas se separaram.

O homem então saiu para procurar a mulher. Quando chegou ao Centro de Ensino Fundamental Paroquial, o homem avistou o carro que a esposa estava usando e se aproximou.

Foi então que ele flagrou sua companheira e o "mendigo" fazendo sexo no banco da frente do veículo. Após ver a cena, ele agrediu o rapaz que estava com sua esposa.

Ao Portal G1, a mulher falou que foi abordada pelo sem-teto, que pedia dinheiro. Como ela não tinha, ele pediu para ver a Bíblia que a moça havia ganhado do marido.

Logo depois, o sem-teto pediu um abraço e os dois entraram no carro e trocaram caricias. Após isso, os dois se encontraram em um local combinado e tiveram práticas sexuais.

Com a repercussão das imagens que viralizaram nas redes sociais, tanto o personal trainer, quanto sua esposa, estão sendo vítimas de um verdadeiro linchamento virtual. Não estão faltando julgamentos, opiniões, acusações, sentenças, memes e muita manifestação de desrespeito com os envolvidos nos fatos.

Após essa repercussão negativa do caso, o personal trainer veio a público e saiu em defesa de sua esposa:
"Sempre foi uma mulher honesta, trabalhadora, temos atividades profissionais e filhos pequenos. O que aconteceu na última quarta-feira foi algo terrível que nunca havíamos vivenciado. Seguimos confiantes no trabalho de investigação da Polícia Civil do DF e do Ministério Público do DF", 
escreveu o personal. Com a repercussão do caso, os perfis do casal foram excluídos das redes sociais. A mulher foi internada em uma clínica para tramento psiquiátricos, o marido "traído", após ser autuado por agressão foi liberado, o homem em situação de rua, cuja identidade não foi revelada, após as agressões, foi socorrido com escoriações e logo depois enviado para um abrigo público. O caso segue sob investigações.

Linchamento virtual é crime!


Não obstante às campanhas educativas, criação de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, a exemplo da Safernet Brasil, DEICC, DRCI, dentre outros, é muito comum encontrarmos publicações maldosas que divulgam nomes e imagens de pessoas, de forma injuriosa, caluniosa e difamatória, frases de efeito como, "morte ao fulano", incitando o ódio e a violência sem se quer medir as consequências danosas de tamanha irresponsabilidade virtual.

No século XXI, a expansão da internet ficou extremamente rápida o que gerou a criação de um ambiente virtual gigantesco, e em meio a esse ambiente os movimentos de revolta, que geralmente ocorriam devido a um crime que gerava desordem, passaram para a internet, por muitas vezes em grupos de WatsApp, Facebook etc.

Num passado não muito distante, em 03 de maio de 2014, o Brasil foi impactado pelas consequências desse, hoje, tão habitual, linchamento virtual, que veio a ser letal, trágico na vida da senhora Fabiane Maria de Jesus, dona de casa, 33 anos, violentamente agredida por dezenas de moradores de uma comunidade em Guarujá, no litoral de São Paulo, após ter sua imagem divulgada irresponsavelmente na internet, onde a denunciavam como sequestradora de crianças para rituais de magia negra.

Porém, esse fato lamentável, que culminou com o linchamento público real de uma pessoa inocente, infelizmente, ao que parece, não nos serviu como exemplo do mal que esses ataques em ambiente online podem causar no ambiente offline. Surpreendemos-nos ao ver as plataformas mais acessados do mundo, redes sociais, como o Facebook, o Instagram e o Twitter, que a meu ver deveria ter responsabilidade social no que se refere à política de segurança do que é divulgado por seus usuários, como um verdadeiro celeiro para a disseminação de ataques de ódio e manifestação de linchamentos virtuais.

Como ocorre o linchamento virtual?


Assim o linchamento real, que era ocasionado pela desordem e pessoas que se opunham a esta, passou para o ambiente virtual. Ocorre que nem sempre o linchamento virtual é ocasionado por pessoas se opondo a desordem social, o que ocasiona a criação de grupos que têm o fim de humilhar uma ou até várias pessoas, fazendo dessas vítimas.

A vítima de um linchamento geralmente 
"cumpre a função ritual e sacrificial do bode expiatório",
escreve José Martins de Souza, sociólogo e professor da USP, no livro Linchamentos: a justiça popular no Brasil. (Leia mais em: https://super.abril.com.br/tecnologia/o-que-motiva-os-linchamentos-virtuais/)

Muitos justificam tais postagens ao direito de liberdade de expressão. No entanto, a consideração do direito da outra parte põe por terra essa perspectiva. No caso dos linchamentos virtuais de fato, há uma linha tênue entre dois princípios fundamentais: 

a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana.


A liberdade de expressão é um direito previsto no artigo da Constituição Federal. Também está descrita no Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No direito à liberdade de expressão incluem-se notícias sobre fatos, propaganda de ideias, opiniões, comentários, convicções, avaliações ou julgamentos sobre qualquer assunto, em qualquer forma de comunicação, verbal e não-verbal. 

Essa lei foi criada, sobretudo, contra as interferências do poder público, para evitar quaisquer atos de censura [I]. Em relação a particulares, como acontece em casos de linchamentos virtuais, o direito à liberdade de expressão precisa ser analisado ponderando-se o interesse das partes, sobretudo se contiver ódios e preconceitos e colocar em risco o valor intrínseco do ser humano [II]

Além deste, há outro princípio fundamental, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 1º) como na Constituição Brasileira (artigo 1º, inciso III), no mesmo grau de importância, que deve ser respeitado: a dignidade da pessoa humana. (https://www.unicamp.br/unicamp/index.php/ju/artigos/direitos-humanos/embate-de-direitos-fundamentais-nos-casos-de-linchamentos-virtuais)

Essas vítimas não têm nesses grupos direitos como ampla defesa e contraditório, direitos esses previstos na nossa Constituição Federal, o que gera uma injustiça e ofensa por diversas vezes a honra e imagem das vítimas.

Há casos em que pessoas que foram vítimas desses "Linchamentos Virtuais" nunca mais foram as mesmas, precisando de tratamento psicológico intenso (a diversas matérias jornalísticas nesse sentido), ou seja, não é uma brincadeira qualquer, é algo muito sério.

Inclusive é muito comum que durante essa prática os participantes cometam crimes tipificados no Código Penal, como Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140), e até mesmo o induzimento ou instigação ao Suicídio (Art. 122 do Código Pena, que diz Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça — Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos).

A gênese do ataque


O principal motivo é que as pessoas se sentem protegidas pelo anonimato para falar as piores atrocidades. Elas pensam que a internet é "terra de ninguém". Acho que muitos promoveram bastante bullying na escola e não superaram a fase. Então, ao xingar uma mulher de baleia, de burra, de vagabunda (porque eles geralmente alvejam mulheres), conseguem relembrar aqueles "bons tempos". Além do mais, essa prática cria a ilusão de fazer parte de um grupo, que se une por meio do ódio — os tais famigerados haters.

A vítima de um linchamento geralmente 
"cumpre a função ritual e sacrificial do bode expiatório", 
escreve José Martins de Souza, sociólogo e professor da USP, no livro "Linchamentos: a justiça popular no Brasil (Brasil, 2015, 208 pg., Ed. Contexto)". Em seu levantamento, Martins estima que haja um linchamento físico por dia no País, e que, nos últimos 60 anos, cerca de um milhão de brasileiros tenha participado de pelo menos um ato ou uma tentativa desse tipo.

Apesar das diferenças entre o linchamento físico e o virtual, a efeito de pesquisa, a distinção é menos acentuada: 
"o linchamento virtual também é real. A pessoa atacada tem família, vida social, não é só um avatar", 
explica a pesquisadora da Unicamp Karen Tank Mercuri Macedo, que estudou o tema. 
"Acreditamos que o linchamento virtual muitas vezes acontece por falta de letramento digital. Se a pessoa não tem uso crítico da tecnologia, não conseguirá avaliar a fonte das informações que recebe e tem mais chances de ser um linchador ou linchado em potencial."

Mas quem toma parte em linchamentos tem consciência do que está fazendo? Depende da situação. 
"Há um caso de um linchamento real no Rio de Janeiro em que uma idosa foi vista tentando arrancar o olho da vítima com uma colher. Quando foi levada para a delegacia, ela não lembrava o que tinha feito. Acreditamos que a fúria da multidão deixe vir à tona um comportamento que nem a pessoa entende"
explica Macedo. Mas a situação muda nas redes sociais, mesmo que envolva uma ação impensada. 
"A pessoa tem muito mais consciência do que está fazendo na internet do que na agressão física no mundo real, que geralmente parte de uma explosão súbita."

Por que linchamos?


Não raro, o linchamento virtual resvala para a violência física — é o caso anteriormente citado de Fabiane Maria de Jesus, dona de casa assassinada em maio de 2014, no Guarujá, após ser acusada de praticar magia negra e sequestrar crianças. 

O boato surgiu na internet, junto a relatos falsos de testemunhas. Fabiane foi espancada até a morte por moradores, após ser confundida com um retrato falado da suposta sequestradora. O linchamento foi filmado e divulgado na internet, onde viralizou. Depois, descobriu-se que o retrato havia sido feito em 2012 por policiais do Rio de Janeiro, em um caso sem relação alguma com o boato.

O linchamento tem caráter vingativo, de punir com força redobrada o suposto crime original. É uma forma de a sociedade julgar a ineficiência dos procedimentos oficiais de justiça. 
"A hipótese mais provável é a de que a população lincha para punir, mas sobretudo para indicar seu desacordo com alternativas de mudança social que violam valores e normas de conduta tradicionais"
escreve Martins. 
"O linchamento não é uma manifestação de desordem, mas de questionamento da desordem."

Esse questionamento muitas vezes é provocado por um dos maiores gatilhos para o linchamento: a intolerância. 

"Todas as pessoas que já fazem parte de minorias vão continuar sendo marginalizadas na internet, embora tenhamos por lá essa sensação de igualdade. Existe sempre um poder, um grupo mais privilegiado controlando os outros",
ressalta Macedo.
"Se você não se encaixa no grupo homogêneo, precisa ser destruído, nem que seja só com palavras. Não existe mais essa fronteira fixa entre o real e o virtual."

A intolerância é, grosso modo, uma das bases para o ataque de grupos organizados e genericamente definidos como haters. Todos estão sujeitos aos seus ataques, especialmente se defenderem alguma causa considerada polêmica. 

É o caso de ativistas feministas (veja mais abaixo) e militantes políticos, ou defensores de pautas como a legalização das drogas ou do aborto. Para Macedo,
"a ideia deles seria preservar alguns valores socialmente construídos, tidos como certos. Nessa lógica, deve-se 'destruir' o que pensa diferente, que seja uma ameaça aos bons costumes".

Conclusão


Por esse texto bem breve, podemos ver que não se trata de uma mera brincadeira, mas de algo muito sério, que causa impactos danosos nas vítimas.

Hoje, são os envolvidos no caso do DF, amanhã, pode ser eu, depois à você..., etc, e assim os elos do ódio incitado virtualmente, vão se ligando e se propagando de forma viral e dando origem à grande corrente de violência que só tende a aumentar a catastrófica onda de justiçamento que rasga literalmente a nossa Constituição Federal e desrespeita as nossas leis, pondo em xeque toda e qualquer autoridade competente para julgar e punir nas suas mais variadas formas.

Argumentam o direito de expressão garantido no Art. 5º IV — 
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Mas até onde vai o direito de expressão? Desde quando se é permitido a um direito atropelar o outro? Nesse caso, o primeiro e maior direito do cidadão, o direito à vida? Na minha opinião não pode haver defesa e nem justificativa para nenhum ato que caracterize ameaça à segurança e à vida e à privacidade de quem quer que seja.

É preciso mais rigor quanto a essa postura na web, que já demonstrou na prática, ser danosa à segurança e ordem pública. Está mais do que na hora dos órgãos competentes, fiscalizarem melhor todo e qualquer site que de alguma forma, promove ou coopera para a promoção da violência, caso contrário, a internet cada vez mais se constituirá em um veículo difusor do ódio e em arma letal contra os cidadãos que utilizam este importante canal diariamente na busca de algo que os engrandeça e que não os dizime.

Então se alguém te adicionar em grupos com essa intenção, de ofender ou ridicularizar alguém, não permaneça, pois, as consequências são sérias, sendo certo que o linchamento virtual não é resguardo pelo principio da liberdade de expressão nem mesmo pela presunção da Inocência, justamente por conter discurso de ódio, incitação à violência física ou moral.

[Jus Brasil, por Deyvidson Ribeiro e Fátima Miranda; Superinteressante, por Ana Lourenço]

A Deus toda glória.

Fique sempre atualizado! Acompanhe todas as postagens do nosso blog https://conexaogeral2015.blogspot.com.br/. Temos atualização diária dos mais variados assuntos sempre com um comprometimento cristão, porém sem religiosidade.
E nem 1% religioso.
Apesar da flexibilização no uso da máscara, onde o uso do acessório já não é mais obrigatório nos ambientes abertos em muitas regiões da Federação, o bom senso e a concientização individual, ainda é uma premissa para a segurança e a proteção coletiva.
Respeite a etiqueta e o distanciamento sociais e evite aglomerações. Não confuda avanço na vacinação e flexibilização com o fim da pandemia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário