segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PROCURA-SE... DESESPERADAMENTE!


Tema que rotineiramente encontra-se abordado de forma equivocado pela mídia nacional, refere-se ao "desaparecimento de pessoas", notadamente crianças e jovens. Tal matéria é veiculada, na maioria das vezes, com requintes de sensacionalismo populista, deixando ao relento a objetividade e necessária distinção que o contexto pode ser inserido. Para tanto, necessária a distinção legal e conceitual entre pessoas desaparecidas e pessoas ausentes. Em paralelo, indispensável ressaltar que tal distinção possui reflexos legais na esfera Civil e na esfera Penal.

Desaparecido ou ausente, eis a questão


Principiando-se pelo que na maioria das vezes é incutido de modo obscuro pela imprensa, ou seja, o desaparecimento que pode provocar implicações na esfera Penal. Exemplo: Uma criança que passeia pelo parque de diversões com uma pessoa adulta da família (parente ou responsável) e, num relance, de modo hipoteticamente inexplicável, simplesmente "desaparece" daquele que o acompanhava. 

Em um primeiro momento, o desespero é completo, reminiscências á tragédias se emergem, o descontrole emocional é capaz de cegar. Providências urgentes necessitam ser adotadas e aí, num primeiro momento, pode surgir a dúvida: 
  • Essa criança pode ser considerada desaparecida perante a lei? Pode o adulto que a acompanhava ou o responsável da família acionar a polícia (civil ou militar)? 
  • Podem ser empenhadas medidas de caráter emergencial? O Direito Penal oferece guarida para tal situação? 
  • Enfim, o agente público pode agir?
  • Ou se faz necessário aguardar um eventual "prazo" (lapso temporal) para que tal criança (ou qualquer pessoa) seja considerada "desaparecida"?

Pessoas desaparecidas ≠ Pessoas ausentes


Pois bem, de modo objetivo e direto urge destacar: A Legislação Penal Brasileira não exige um "prazo" (nem de horas e nem tampouco de dias) para que uma pessoa seja considerada "desaparecida". Basta adequar-se o fato á realidade hipotética e, imediatamente, tal "pessoa" (criança na situação contextual, ora abordada), já será tida como desaparecida, e, imediatamente, os adultos ou responsáveis podem – quiçá devem – de imediato, providenciar todo o aparato necessário para tentar encontrá-la o mais rápido possível. A polícia ou autoridade pública que tiver o primeiro contato lavrará o ocorrido e deverá celeremente, providenciar tudo aquilo que for possível para encontrar o "desaparecido".

A cada ano no Brasil desaparecem, aproximadamente, 250 mil pessoas, sendo que desse total, 40 mil são pessoas com menos de 18 anos. É possível encontrar uma série de ONG's, de ação humanitária, que fazem o cadastro de pessoas, principalmente crianças. Outras ONG's atuam em qualquer faixa etária.

Existe também o CNPD (Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas), que centraliza o cadastro de todas as pessoas desaparecidas no Brasil. 

O que fazer?


De acordo com o site de Desaparecidos no Brasil, o familiar deve primeiro tentar encontrar a pessoa em vizinhos, parentes e amigos, namorado(a), escola, etc. Após essa tentativa, os familiares devem procurar o departamento de Polícia mais próximo, para formalizar o desaparecimento. A lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005, estabelece que não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente.

Como encontrar?


O que tem sido feito para encontrar as pessoas desaparecidas? Na maior parte dos casos, são as próprias pessoas com parentes desaparecidos que têm se mobilizado para encontrar seus entes queridos. Essa mobilização gerou campanhas para encontrar pessoas desaparecidas, tais como:
  • Criação de aplicativo de busca para celular, com dados e foto da pessoa desaparecida.
  • Campanhas de empresas que imprimem fotos com dados dos desaparecidos.
  • Capinhas de celular com as fotos de desaparecidos.
  • Embalagens de leite com as fotos de desaparecidos.
  • Fotos de desaparecidos nos versos das faturas de água, luz e telefone.
  • 'Mães da Sé', em São Paulo, que tem um site de ajuda na divulgação de desaparecidos, bem como está coletando assinatura para criar lei que melhore a busca por desaparecidos.
Apesar das restrições de divulgação por estes métodos, estas campanhas têm conseguido localizar parte do contingente de pessoas desaparecidas.

Da ficção à vida real


Em 1995, há 22 anos, a Rede Globo fez realizou uma bem sucedida campanha ao abordar o tema das crianças desaparecidas como parte da trama da novela "Explode Coração", de Glória Perez.

Na época, vinte e seis das 70 crianças desaparecidas que a novela ajudou a localizar em todo o país saíram de casa por conta própria. Escolheram viver nas ruas porque apanhavam dos pais ou parentes.

Na novela de Glória Perez, que a Globo exibiu entre os dias 6 de novembro e 4 de maio, o menino Gugu (Luiz Claudio Jr.), que na trama era filho de Odaísa, interpretada por Isadora Ribeiro, não desapareceu em função de pancadarias domésticas. Foi raptado por pés-de-chinelo que planejavam vendê-lo para um casal de estrangeiros.

Casos assim também ainda hoje ocorrem longe das câmeras, mas com frequência relativamente pequena. Dos 70 menores encontrados, apenas cinco sofreram rapto para fins criminosos, conforme levantamentos da época, realizado pela organização não-governamental, o Centro Brasileiro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade funcionava no Rio desde 1987. Foi o centro que coordenou a campanha de "Explode Coração". Forneceu à Globo as 400 fotos de desaparecidos que a novela exibiu entre março e maio.

Com o sucesso da campanha na novela, a Globo também decidiu continuar divulgando semanalmente fotos de meninos e meninas que haviam sumido de casa e o fez em módulos de 30 segundos, nos intervalos comerciais.

Por trás das campanhas haviam, claro, interesses de marketing. "Explode Coração" mostrou que, assumindo tarefas tidas tradicionalmente como do Estado, a Globo acabaria por atrair a simpatia dos telespectadores - e do próprio Estado. Deu certo!

Caso Priscila Belfort


O desaparecimento de Priscila Belfort, irmã do lutador de MMA Vitor Belfort, ocorrido no dia 9 de janeiro de 2004, ainda é um mistério para a polícia. Naquela data, a ex-universitária foi deixada pela mãe, Maria Jovita Vieira, no trabalho, no centro do Rio de Janeiro, e após sair do escritório para almoçar, sumiu. O caso está parado porque nenhuma prova consistente foi encontrada. Dona Jovita relembra Priscila e ainda relata a angústia que vive por aguardar que ossadas que estão no IML desde 2013 sejam periciadas.


O respaldo da lei


Em São Paulo, há a Lei número 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.

A Constituição Federal trata do assunto no artigo 227 e inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 4º, estabelece que é dever do Estado proteger e colocar as crianças e adolescentes e pessoa com deficiência a salvo de toda forma de violência, exploração, crueldade e opressão.

Retomando em números, o total aproximado de desaparecidos, com idade abaixo de 18 anos, é de 40.000 pessoas, representando 16% dos casos. E os demais casos? A cada hora, 28 pessoas, em média, continuam desaparecendo no Brasil, continuando a fazer destes casos, um verdadeiro mistério. 


Conclusão


Enfim, o tema é instigante e comporta ampla análise, razão pela qual, em estudos específicos podem – e devem – ser aprofundados e, por consequência, desdobrados juridicamente. O fato é que a dor e a incerteza que o desaparecimento de um ente querido causa é incomparavelmente mais desconfortante do que a certeza dolorida da morte. 


[Fonte: Jus Brasil]

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