domingo, 26 de abril de 2015

PELO DIREITO DE MORRER OU... DE VIVER

O governo da Indonésia informou a família do paranaense Rodrigo Muxfeldt Gularte, neste sábado (25), que ele será executado. A execução ainda não tem data marcada, mas, se de fato acontecer, Gularte será o segundo brasileiro a ser executado por pena de morte no exterior. Em janeiro deste ano, a Indonésia negou todos os pedidos de clemência feitos pela presidenta Dilma Rousseff e executou o brasileiro Marcos Archer, também condenado por tráfico de drogas. Na época, Dilma se disse "consternada e indignada" e chamou de volta o embaixador brasileiro em Jacarta, o que gerou um desconforto diplomático entre os dois países. Agora, tudo indica que a mesma situação se repetirá.

A lei indonésia prevê que os presos sejam informados sobre sua execução com 72 horas de antecedência, o que foi feito neste sábado, conforme informou a BBC. Com isso, a execução poderia ocorrer já nesta terça-feira. Preso ao tentar entrar na Indonésia com seis quilos de cocaína escondidos em pranchas de surfe, em 2004, Gularte aguarda pela clemência do governo indonésio desde 2005, ano em que foi condenado à morte. Desde então, familiares e ONGs têm se mobilizado para evitar sua execução, contudo, sem sucesso. 

Sob a presidência de Joko Widodo, que assumiu em 2014, a Indonésia endureceu o combate às drogas e estabeleceu uma das leis anti-drogas mais rígidas do mundo. Hoje, condenados por tráficos de drogas podem ser condenados à pena de morte por fuzilamento e raramente têm seus pedidos de clemência atendidos. Para o presidente Widodo, as drogas geraram uma situação de "emergência" na Indonésia. No entanto, até o momento, não há estatísticas confiáveis que relacionem o fortalecimento da repressão com a queda do tráfico e do consumo de drogas no país. 

Diante disso, a família de Gularte tenta convencer o governo indonésio a reverter a pena do brasileiro após ele ter sido diagnosticado com esquizofrenia. Segundo a BBC, uma equipe médica reavaliou o brasileiro na prisão em março à pedido da Procuradoria Geral indonésia, mas o resultado deste laudo não foi divulgado. Diplomatas brasileiros se encontrariam com Gularte na prisão ainda neste sábado para informá-lo da execução. Atualmente, mais de 130 presos estão no corredor da morte, sendo 57 por tráfico de drogas, informa a agência Associated Press. Entre os presos estão cidadãos de Austrália, França e Nigéria, além do brasileiro.

[Com informações da Carta Capital]

Pena de morte no Brasil?


Os fatos ocorridos na Indonésia arrefeceram uma polêmica no Brasil, onde a violência grassa velozmente rumo ao incontrolável e número de menores de idade envolvidos na criminalidade cresce na mesma proporção. Além do mais, pesquisas revelam que a maior parte das mortes - tanto de criminosos, quanto de vítimas - envolvendo menores são em decorrência do envolvimento deles com o as drogas - quer no consumo, quer no tráfico.

A redução da menor idade penal já está em pauta no Congresso Nacional, mas, ainda há entre leigos e especialista, os que acreditam que a pena de morte seria a solução para o problema da escalada da violência. A execução do brasileiro Marcos Archer em janeiro causo uma verdadeira "febre" de pessoas apoiando a atitude do país oriental e dizendo que "devia ser assim no Brasil também". 

Especialistas em comportamento e mídias digitais e sociais, dizem que os extremistas vão sempre querer se impor, é característica deles, eles querem ser ouvidos. Como recorte, portanto, os comentários não necessariamente correspondem à realidade. No texto perde-se entonação, por exemplo. Você também não se escuta quando está escrevendo. A caixa de comentários do Facebook ou dos sites de notícias permite que se comece e termine um comentário sem interrupção ou questionamento, é uma lógica despersonalizada. Pessoalmente, no olho no olho, o comentário negativo é mais difícil, mais ponderado. Ou seja, a gente perde um pouco a humanidade atrás de uma tela de computador.

Mas, enfim, será que a pena de morte daria certo aqui no Brasil?

Pelo direito de viver... ou de morrer


A pena de morte é uma punição extrema, degradante e desumana. Viola o direito à vida. Qualquer que seja o método de execução utilizado – eletrocussão, enforcamento, câmara de gás, decapitação, apedrejamento ou injeção letal – a pena de morte constitui-se como uma forma de punição violenta que não deveria ter lugar no sistema de justiça atual.
E no entanto persiste.

Em muitos países, os governos justificam a utilização da pena de morte alegando que esta previne a criminalidade. Contudo, não existe qualquer prova de que este método seja mais eficaz na redução do crime do que outras punições severas. A pena de morte é discriminatória. É frequentemente utilizada de forma desproporcionada contra pobres, minorias, certas etnias, raças e membros de grupos religiosos. É imposta e levada a cabo de forma arbitrária. Nalguns países é utilizada como um meio de repressão – uma forma brutal de silenciar a oposição política.

A pena de morte é irrevogável e, tendo em conta que o sistema de justiça está sujeito ao preconceito e ao erro humano, o risco de se executar uma pessoa inocente está sempre presente. Esse tipo de erro não é reversível. A Anistia Internacional opõe-se à aplicação da pena de morte, sejam quais forem as circunstâncias e trabalha no sentido da sua abolição em todos os países.

Uma violação dos direitos humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-geral da Nações Unidas em Dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º).

As Nações Unidas reafirmaram a sua posição contra a aplicação da pena de morte em Dezembro de 2007, quando a Assembleia-geral aprovou uma resolução na qual se pedia formalmente aos estados-membros que estabelecessem uma moratória para as execuções “tendo em vista a abolição da pena de morte”.

Um sintoma, não uma solução


Acabar com a pena de morte é reconhecer que esta faz parte de uma política pública destrutiva que não é consistente com os valores universalmente aceites. Promove uma resposta simplista em relação a problemas humanos complexos e acaba por evitar que sejam tomadas medidas eficazes contra a criminalidade. 

A pena de morte dá uma resposta superficial ao sofrimento das famílias das vítimas de homicídio e estende esse sofrimento aos entes queridos do prisioneiro condenado. Para além disso, desperdiça recursos que poderiam ser melhor aproveitados na luta contra o crime violento e na assistência aos que dele foram vítimas. A pena de morte é um sintoma de uma cultura de violência, não uma solução para a mesma. É uma afronta à dignidade humana e devia ser abolida.

O mundo tem vindo a abandonar a aplicação da pena de morte. Desde 1979, mais de 70 países aboliram a pena de morte para todos os crimes ou pelo menos para os crimes comuns. Mais de 130 nações eliminaram a pena de morte da sua legislação ou então não a aplicam, sendo que apenas uns quantos governos levam a cabo execuções a cada ano.

A Anistia Internacional pretende:


° Um adiamento nas execuções a nível mundial. 

° A abolição da pena de morte para todos os crimes. Uma ratificação universal dos tratados que preveem a abolição da pena de morte, incluindo o Segundo Protocolo do Pacto ° Internacional dos Direitos Civis e Políticos, tendo por objetivo a abolição da pena de morte.

° Que todos os países que ainda aplicam a pena de morte não a apliquem a crianças, em concordância com as suas obrigações internacionais.

Conclusão


A pena capital ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas, mas que não encontraram uma forma de compreender e tratar questões de delitos praticados pelos seus cidadãos de forma menos cruel e desumana.

O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital.

No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: -não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. ,

Neste aspecto, assim disciplina o artigo 84 Inciso XIX, para que efetivamente seja declarada guerra:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.

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