CONEX@O GERAL

Administrador e editor: Leonardo S. Silva — cristão por opção e convicção, biblicista por amor, mestre por chamado, transformado por reflexão, Bacharel em Teologia por vocação, formação e prazer. Servidor Público/PBH, Psicanalista Clínico Contemporâneo, Criador de Conteúdo Textual e um amante de arte e cultura sem rótulos e/ou tarjas ideológicas.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

POLÊMICAS BÍBLICAS — AFINAL, O REI SALOMÃO FOI OU NÃO FOI SALVO?

›
Uma grande dúvida que flutua na mente de muitos irmãos é se o rei Salomão foi salvo. A Bíblia diz que Deus fez dele o mais sábio de todos e ...
domingo, 11 de janeiro de 2026

DIRETO AO PONTO — IA: SEUS PRÓS E CONTRAS

›
  A ideia de uma inteligência artificial que domina o mundo e controla a humanidade é um tema comum em filmes e literatura, mas essa visão a...
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

ESPECIAL — MAÇONARIA: UMA ORDEM OU UMA SEITA?

›
Imagem criada com recursos da IA Este artigo é em atendimento à sugestão de um seguidor do blogue Conexão Geral , que pediu para não ser ide...
sábado, 3 de janeiro de 2026

A IMPORTÂNCIA DO LOUVOR CONGREGACIONAL NO CULTO COLETIVO

›
Foi Tozer (✰1897/✞1963) quem disse em seu livro "O que aconteceu com a adoração?" [1] que adoração não é a música que você canta,...
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Eu por mim mesmo

Minha foto
Leonardo / Belo Horizonte
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
O blog CONEXÃO GERAL presa pelo respeito à lei de direitos autorais (L9610. LEI Nº 9.610, de 19/02/1998), creditando ao final de cada texto postado, todas as fontes citadas. Ele também tem seus direitos respaldados nos incisos IV, VI e IX do artigo 5º da Constituição Federal, abaixo transcritos: IV – "...é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; VI – "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes." IX – "...é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Respalda-se também na Lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege o seguinte: Art. 46: "Não constitui ofensa aos direitos autorais:– a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e obra."
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.